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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 240 de 3 de Agosto de 2013

CRIA GRUPO DE TRABALHO, QUE TERA COMO FINALIDADE REVER L 10793/89, NO SENTIDO DE ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE INCLUSAO DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA NAS CONTRATACOES TEMPORARIAS.

PORTARIA 240/13 - PREF

DE 2 DE AGOSTO DE 2013

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Expediente Administrativo 001069.2012.02.000/3 da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região do Ministério Público do Trabalho, o qual questiona sobre a existência ou não de vagas para pessoas com deficiência nos processos de contratação temporária de servidores;

CONSIDERANDO o constante nas Informações 1248/2012-PGM.AJC, 747/2013-PGM.AJC e 1341/2013-SNJ.G, onde se propõe a constituição de Grupo de Trabalho para rever a Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

RESOLVE:

I – Criar Grupo de Trabalho, que terá como finalidade rever a Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989, no sentido de estudar a possibilidade de inclusão de vagas para pessoas com deficiência nas contratações temporárias.

II – O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes Secretarias:

a) Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SNJ;

b) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA;

c) Secretaria Municipal de Educação – SME;

d) Secretaria Municipal da Saúde – SMS;

e) Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED.

III – As referidas Secretarias deverão indicar seus membros, na qualidade de titular e suplente, à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no prazo de 05 dias, a contar da publicação desta Portaria.

IV – A coordenação dos trabalhos competirá à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED.

V - Fica estabelecido o prazo de 30 dias, para apresentação de relatório conclusivo, a partir da data de instalação do Grupo de Trabalho.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2013, 460° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito