PORTARIA 2395/05 - PREF
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade do Executivo encaminhar Projeto de Revisão do Plano Regional Estratégico - PDE ( Lei 13.340/2002) em 2006, adequando as ações estratégicas nele previstas, inclusive acrescentando áreas passíveis de aplicação dos instrumentos previstos na Lei Federal 10257/2001;
CONSIDERANDO que os PRE - Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras (Lei 13.885/2004) acrescentaram ou subtraíram ações estratégicas, em especial, aquelas referentes aos elementos estruturadores: rede estrutural hídrica ambiental; rede viária estrutural; rede estrutural de transporte público e rede estrutural de eixos e pólos de centralidade;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as ações estratégicas dos diferentes órgãos municipais no território do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as ações estratégicas com aquelas que integrarão o Orçamento Plurianual de Investimentos,
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI, com a finalidade de analisar e compatibilizar as ações estratégicas constantes do PDE - Plano Diretor Estratégico (Lei 13.430/2002) e dos PRE - Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras com as ações estratégicas em andamento nos órgãos municipais, visando à elaboração do Projeto de Revisão do PDE previsto para 2006.
II - Integrarão o GTI até 2 representantes das seguintes secretarias municipais e das 31 subprefeituras:
a) Secretaria Municipal de Planejamento
b) Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras
c) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
d) Subprefeituras
e) Secretaria Municipal dos Transportes
f) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
g) Secretaria Municipal de Habitação
h) Secretaria do Governo Municipal
III - A coordenação do GTI será exercida pela Secretaria Municipal do Planejamento.
IV - Os titulares das referidas Secretarias e Subprefeituras deverão indicar seus representantes ao Secretário Municipal de Planejamento, dentro de 10 dias, a quem caberá implementar o Grupo de Trabalho Intersecretarial.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, Prefeito