CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 2.395 de 10 de Março de 2005

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTESECRETARIAL PARA ANALISAR/COMPATIBILIZAR AS ACOES ESTRATEGICAS CONSTANTES DO PDE - L 13430/02, VISANDO ELABORACAO DO PROJETO DE REVISAO DO PLANO DIRETOR PREVISTO PARA 2006.

PORTARIA 2395/05 - PREF

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade do Executivo encaminhar Projeto de Revisão do Plano Regional Estratégico - PDE ( Lei 13.340/2002) em 2006, adequando as ações estratégicas nele previstas, inclusive acrescentando áreas passíveis de aplicação dos instrumentos previstos na Lei Federal 10257/2001;

CONSIDERANDO que os PRE - Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras (Lei 13.885/2004) acrescentaram ou subtraíram ações estratégicas, em especial, aquelas referentes aos elementos estruturadores: rede estrutural hídrica ambiental; rede viária estrutural; rede estrutural de transporte público e rede estrutural de eixos e pólos de centralidade;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as ações estratégicas dos diferentes órgãos municipais no território do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as ações estratégicas com aquelas que integrarão o Orçamento Plurianual de Investimentos,

RESOLVE:

I - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI, com a finalidade de analisar e compatibilizar as ações estratégicas constantes do PDE - Plano Diretor Estratégico (Lei 13.430/2002) e dos PRE - Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras com as ações estratégicas em andamento nos órgãos municipais, visando à elaboração do Projeto de Revisão do PDE previsto para 2006.

II - Integrarão o GTI até 2 representantes das seguintes secretarias municipais e das 31 subprefeituras:

a) Secretaria Municipal de Planejamento

b) Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras

c) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

d) Subprefeituras

e) Secretaria Municipal dos Transportes

f) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

g) Secretaria Municipal de Habitação

h) Secretaria do Governo Municipal

III - A coordenação do GTI será exercida pela Secretaria Municipal do Planejamento.

IV - Os titulares das referidas Secretarias e Subprefeituras deverão indicar seus representantes ao Secretário Municipal de Planejamento, dentro de 10 dias, a quem caberá implementar o Grupo de Trabalho Intersecretarial.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito

Correlações

  • P(SEMPLA) 13/05-DESIGNA SERVIDORES PARA INTEGRAR GTI CONSTITUIDO PELA PORTARIA