CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 182 de 10 de Agosto de 2004

DESIGNA PARA INTEGRAREM O CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FUNDURB, REPRESENTANTES DOS ORGAOS E ENTIDADES QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 182/04 - PREF DE 9 DE AGOSTO DE 2004

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição do Dec. 43.231, de 22 de maio de 2003, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, e instituído pela Lei 13.430, de 13 de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico;

CONSIDERANDO a necessidade de se determinar a efetiva composição do Conselho a partir da indicação dos nomes dos titulares e suplentes pelos respectivos órgãos e entidades componentes,

RESOLVE:

1. - Designar para integrarem o Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano, nos termos do disposto nos incisos I a XI e § 2º do art. 6º do Dec. 43.231, de 22 de maio de 2003, na qualidade de representantes dos órgãos e entidades abaixo indicados, os seguintes membros:

I - Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF

Titular: SÉRGIO VITAL E SILVA

Suplente: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA

II - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Titular: CHAIA SCHAINER

Suplente: AMAURI CAZETTO

III - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB

Titular: ANACLAUDIA MARINHEIRO CENTENO ROSSBAC

Suplente: ANA LUCIA ANCONA

IV - Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SIURB

Titular: RICARDO RESENDE GARCIA

Suplente: TIBÉRIO CARLOS CAVACO

V - Secretaria do Governo Municipal - SGM

Titular: FRANCISCO JOSÉ CALHEIROS RIBEIRO FERREIRA

Suplente: EDSON APARECIDO DA SILVA

VI - Secretaria Municipal de Transportes - SMT

Titular: JAIR GRATON

Suplente: ANTONIO CARLOS PRESTES CAMPOS

VII - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP

Titular: DIANA TERESA DI GIUSEPPE

Suplente: CLARA SEBASTIANES DE ARAÚJO

VIII - 8 Representantes das Subprefeituras, sendo um de cada uma das Macroregiões Norte 1, Norte 2, Oeste, Centro, Leste 1, Leste 2, Sul 1 e Sul 2, nos termos do disposto no § 7º do artigo 6º do Dec. 43.231/03.

a) Norte 1

Titular: ROSINALDA ANANIAS DINIZ SILVA

Suplente: JOSÉ JOAQUIM D'ANDREA MATHIAS

b) Norte 2

Titular ANDRÉ CASSANTI FILHO

Suplente ROSEMEIRE PARRA

c) Oeste

Titular SURIA ABUCARMA

Suplente MARIA LUIZA GONÇALVES

d) Centro

Titular: GUTEMBERG SOUZA SILVA

Suplente: ANIVALDO SOLANO SANTOS

e) Leste 1

Titular: VALÉRIA PAIVA MARTINS TIVERON

Suplente: HÉLIO COSTA DA SILVA JUNIOR

f) Leste 2

Titular: MIGUEL ÂNGELO GIANETTI

Suplente: ROSANE SEGANTIN KEPPKE

g) Sul 1

Titular: HOMERO MAZOTTINI SAES

Suplente: GESSI APARECIDA DE OLIVEIRA MONTEIRO

h) Sul 2

Titular: MARIA NILDA DE ALMEIDA TEIXEIRA LEITE

Suplente: EUDES CRISTINO DE FRANÇA

IX - Empresa Municipal de Urbanização - EMURB

Titular: MARTA MARIA LAGRECA DE SALLES

Suplente: ELISETE BORIM

X - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB

Titular: SIDNEY PIOCHI BERNARDINI

Suplente: ROSÉLIA MIKIE IKEDA

XI - Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU

Titular: DIANA TERESA DI GIUSEPPE

XII - 8 Representantes de entidades da Sociedade Civil sendo um de cada uma das Macrorregiões Norte 1, Norte 2, Oeste, Centro, Leste 1, Leste 2, Sul 1 e Sul 2, nos termos do disposto no § 7º do artigo 6º do Decreto nº 43.231/03:

a) Norte 1

Titular: DORIVAL DIAS

Suplente: MANUEL PEREIRA DE ARAÚJO

b) Norte 2

Titular: DONIZETE FERNANDES DE OLIVEIRA

Suplente: EDUARDO DOS SANTOS

c) Oeste

Titular: PEDRO ERNESTO PY

Suplente: MÁRCIA DE AZEVEDO

d) Centro

Titular: ROBERTO MATHEUS ORDINE

Suplente: ELIZABETHE HUTTER DE BRITO

e) Leste 1

Titular: SÉRGIO KOJI MIYANO

f) Leste 2

Titular: JURANDIR ISRAEL SANTOS

Suplente: JOSÉ CARLOS RODRIGUES MARQUES

g) Sul 1

Titular: HEITOR MARZAGÃO TOMMASINI

Suplente: IVAN SOUZA MORAES

h) Sul 2

Titular: MARLI FERRAZ TORRES BONFIM

Suplente: MÁRIO LUIS SPINICCI

2) Mandato dos membros do Conselho Gestor será de dois anos, admitida recondução por uma única vez, tendo por termo final, no máximo, o término do mandato do Chefe do Executivo.

3) O Secretário Municipal do Planejamento Urbano será o Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURP.

4) Qualquer alteração necessária na composição do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano deverá ser providenciada por portaria.

5) Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a portaria 303, de 26 de setembro de 2003.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr

Alterações

P 3595/06-REVOGA A PORTARIA