PORTARIA 182/04 - PREF DE 9 DE AGOSTO DE 2004
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a edição do Dec. 43.231, de 22 de maio de 2003, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, e instituído pela Lei 13.430, de 13 de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico;
CONSIDERANDO a necessidade de se determinar a efetiva composição do Conselho a partir da indicação dos nomes dos titulares e suplentes pelos respectivos órgãos e entidades componentes,
RESOLVE:
1. - Designar para integrarem o Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano, nos termos do disposto nos incisos I a XI e § 2º do art. 6º do Dec. 43.231, de 22 de maio de 2003, na qualidade de representantes dos órgãos e entidades abaixo indicados, os seguintes membros:
I - Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF
Titular: SÉRGIO VITAL E SILVA
Suplente: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA
II - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
Titular: CHAIA SCHAINER
Suplente: AMAURI CAZETTO
III - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB
Titular: ANACLAUDIA MARINHEIRO CENTENO ROSSBAC
Suplente: ANA LUCIA ANCONA
IV - Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SIURB
Titular: RICARDO RESENDE GARCIA
Suplente: TIBÉRIO CARLOS CAVACO
V - Secretaria do Governo Municipal - SGM
Titular: FRANCISCO JOSÉ CALHEIROS RIBEIRO FERREIRA
Suplente: EDSON APARECIDO DA SILVA
VI - Secretaria Municipal de Transportes - SMT
Titular: JAIR GRATON
Suplente: ANTONIO CARLOS PRESTES CAMPOS
VII - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP
Titular: DIANA TERESA DI GIUSEPPE
Suplente: CLARA SEBASTIANES DE ARAÚJO
VIII - 8 Representantes das Subprefeituras, sendo um de cada uma das Macroregiões Norte 1, Norte 2, Oeste, Centro, Leste 1, Leste 2, Sul 1 e Sul 2, nos termos do disposto no § 7º do artigo 6º do Dec. 43.231/03.
a) Norte 1
Titular: ROSINALDA ANANIAS DINIZ SILVA
Suplente: JOSÉ JOAQUIM D'ANDREA MATHIAS
b) Norte 2
Titular ANDRÉ CASSANTI FILHO
Suplente ROSEMEIRE PARRA
c) Oeste
Titular SURIA ABUCARMA
Suplente MARIA LUIZA GONÇALVES
d) Centro
Titular: GUTEMBERG SOUZA SILVA
Suplente: ANIVALDO SOLANO SANTOS
e) Leste 1
Titular: VALÉRIA PAIVA MARTINS TIVERON
Suplente: HÉLIO COSTA DA SILVA JUNIOR
f) Leste 2
Titular: MIGUEL ÂNGELO GIANETTI
Suplente: ROSANE SEGANTIN KEPPKE
g) Sul 1
Titular: HOMERO MAZOTTINI SAES
Suplente: GESSI APARECIDA DE OLIVEIRA MONTEIRO
h) Sul 2
Titular: MARIA NILDA DE ALMEIDA TEIXEIRA LEITE
Suplente: EUDES CRISTINO DE FRANÇA
IX - Empresa Municipal de Urbanização - EMURB
Titular: MARTA MARIA LAGRECA DE SALLES
Suplente: ELISETE BORIM
X - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB
Titular: SIDNEY PIOCHI BERNARDINI
Suplente: ROSÉLIA MIKIE IKEDA
XI - Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU
Titular: DIANA TERESA DI GIUSEPPE
XII - 8 Representantes de entidades da Sociedade Civil sendo um de cada uma das Macrorregiões Norte 1, Norte 2, Oeste, Centro, Leste 1, Leste 2, Sul 1 e Sul 2, nos termos do disposto no § 7º do artigo 6º do Decreto nº 43.231/03:
a) Norte 1
Titular: DORIVAL DIAS
Suplente: MANUEL PEREIRA DE ARAÚJO
b) Norte 2
Titular: DONIZETE FERNANDES DE OLIVEIRA
Suplente: EDUARDO DOS SANTOS
c) Oeste
Titular: PEDRO ERNESTO PY
Suplente: MÁRCIA DE AZEVEDO
d) Centro
Titular: ROBERTO MATHEUS ORDINE
Suplente: ELIZABETHE HUTTER DE BRITO
e) Leste 1
Titular: SÉRGIO KOJI MIYANO
f) Leste 2
Titular: JURANDIR ISRAEL SANTOS
Suplente: JOSÉ CARLOS RODRIGUES MARQUES
g) Sul 1
Titular: HEITOR MARZAGÃO TOMMASINI
Suplente: IVAN SOUZA MORAES
h) Sul 2
Titular: MARLI FERRAZ TORRES BONFIM
Suplente: MÁRIO LUIS SPINICCI
2) Mandato dos membros do Conselho Gestor será de dois anos, admitida recondução por uma única vez, tendo por termo final, no máximo, o término do mandato do Chefe do Executivo.
3) O Secretário Municipal do Planejamento Urbano será o Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURP.
4) Qualquer alteração necessária na composição do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano deverá ser providenciada por portaria.
5) Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a portaria 303, de 26 de setembro de 2003.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr