CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 142 de 7 de Fevereiro de 2012

CONSTITUI COMISSAO PARA ACOMPANHAR EXECUCAO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS ATRIBUIDAS AO SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, NOS TERMOS DO ACORDO JUDICIAL CELEBRADO.

PORTARIA 142/12 - PREF

DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os termos do acordo judicial celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Prefeitura do Município de São Paulo e o Sport Club Corinthians Paulista, devidamente homologado pelo Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da Ação Civil Pública 053.01.016060-7;

CONSIDERANDO que o Corinthians se comprometeu em Juízo a cumprir contrapartidas sociais, previamente ajustadas com a Prefeitura, mediante a prestação semestral de contas ao Ministério Público e à Municipalidade;

CONSIDERANDO que as referidas contrapartidas deverão ser cumpridas nas áreas da educação, saúde e assistência social (atividades voltadas à defesa da educação, da saúde, do idoso, das crianças e adolescentes, das pessoas com deficiência e das pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica);

CONSIDERANDO o disposto no “caput” do artigo 1º, da lei 14.652/07, com a redação dada pela lei 14.869/08, no sentido de que as contrapartidas sociais, devidamente propostas e avalizadas pela Secretaria Municipal competente, deverão ser fiscalizadas pela mesma, e

CONSIDERANDO que incumbe à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos supervisionar o cumprimento do acordo judicial celebrado,

RESOLVE:

1 - Constituir Comissão para acompanhar a execução das contrapartidas sociais atribuídas ao Sport Club Corinthians Paulista, nos termos do acordo judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública 053.01.016060-7, em trâmite perante a 14ª Vara da Fazenda Pública.

2 – Designar, para integrar a Comissão, os seguintes representantes:

Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SNJ

Titular: LUIS ORDÁS LORIDO – RF 696.418.4

Suplente: MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ – RF. 729.561.8

Secretaria Municipal de Educação - SME

Titular: DANIEL GUTH ESTEVES – RF. 755.212.2

Suplente: MARIA ALICE ZIMMERMANN – RF. 592.037.0

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Titular: DOMINGOS COSTA HERNANDEZ JUNIOR – RF 554.169.7

Suplente: JOSÉ CLÁUDIO DOMINGOS – RF. 575.793.2

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS

Titular: LOURDES ELIZABETH RESS – RF. 646.378.9

Suplente: SILVIA TIBIRIÇÁ RAMOS SAMPAIO – RF. 312.001.5

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA

Titular: ELTON CARDOSO – RF. 650.551.1

Suplente: RICARDO MARCONDES MARTINS – RF. 696.438.9

3 – A coordenação da Comissão ora constituída caberá à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

4 – As Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social ficarão incumbidas de adotar as providências necessárias à fixação das contrapartidas, competindo à Secretaria dos Negócios Jurídicos a formalização do respectivo instrumento.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Alterações

P 359/12(PREF)-RETIFICA A PORTARIA

P 1109/12(PREF)-ALTERA A PORTARIA