PORTARIA 142/12 - PREF
DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os termos do acordo judicial celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Prefeitura do Município de São Paulo e o Sport Club Corinthians Paulista, devidamente homologado pelo Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da Ação Civil Pública 053.01.016060-7;
CONSIDERANDO que o Corinthians se comprometeu em Juízo a cumprir contrapartidas sociais, previamente ajustadas com a Prefeitura, mediante a prestação semestral de contas ao Ministério Público e à Municipalidade;
CONSIDERANDO que as referidas contrapartidas deverão ser cumpridas nas áreas da educação, saúde e assistência social (atividades voltadas à defesa da educação, da saúde, do idoso, das crianças e adolescentes, das pessoas com deficiência e das pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica);
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 1º, da lei 14.652/07, com a redação dada pela lei 14.869/08, no sentido de que as contrapartidas sociais, devidamente propostas e avalizadas pela Secretaria Municipal competente, deverão ser fiscalizadas pela mesma, e
CONSIDERANDO que incumbe à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos supervisionar o cumprimento do acordo judicial celebrado,
RESOLVE:
1 - Constituir Comissão para acompanhar a execução das contrapartidas sociais atribuídas ao Sport Club Corinthians Paulista, nos termos do acordo judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública 053.01.016060-7, em trâmite perante a 14ª Vara da Fazenda Pública.
2 Designar, para integrar a Comissão, os seguintes representantes:
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos SNJ
Titular: LUIS ORDÁS LORIDO RF 696.418.4
Suplente: MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ RF. 729.561.8
Secretaria Municipal de Educação - SME
Titular: DANIEL GUTH ESTEVES RF. 755.212.2
Suplente: MARIA ALICE ZIMMERMANN RF. 592.037.0
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Titular: DOMINGOS COSTA HERNANDEZ JUNIOR RF 554.169.7
Suplente: JOSÉ CLÁUDIO DOMINGOS RF. 575.793.2
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS
Titular: LOURDES ELIZABETH RESS RF. 646.378.9
Suplente: SILVIA TIBIRIÇÁ RAMOS SAMPAIO RF. 312.001.5
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEMPLA
Titular: ELTON CARDOSO RF. 650.551.1
Suplente: RICARDO MARCONDES MARTINS RF. 696.438.9
3 A coordenação da Comissão ora constituída caberá à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
4 As Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social ficarão incumbidas de adotar as providências necessárias à fixação das contrapartidas, competindo à Secretaria dos Negócios Jurídicos a formalização do respectivo instrumento.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito