Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de com a finalidade de identificar pontos de vulnerabilidade normativa, padronizar rotinas e propor alterações regulamentares com vistas à correção de eventuais desvios na concessão de alvarás de aprovação e execução de reformas, construções e regularizações bem como dar agilidade à fiscalização do uso e ocupação do solo para a melhoria da segurança das edificações situados no Município de São Paulo.
PORTARIA Nº 42, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026, CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de com a finalidade de identificar pontos de vulnerabilidade normativa, padronizar rotinas e propor alterações regulamentares com vistas à correção de eventuais desvios na concessão de alvarás de aprovação e execução de reformas, construções e regularizações bem como dar agilidade à fiscalização do uso e ocupação do solo para a melhoria da segurança das edificações situados no Município de São Paulo.
DANIEL FALCÃO, CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,
Considerando o fato de conhecimento público do colapso estrutural do edifício localizado na Rua Tequeci, na Penha, com vítimas fatais, associado a imóvel que contava com histórico de autuações, embargos e ordem de demolição anterior não concretizada;
Considerando que o artigo 138, inciso IX, da Lei Municipal nº 15.764, de 2013, confere ao Controlador Geral a expressa competência para propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias para evitar a repetição de irregularidades constatadas;
Considerando ainda que ao Controlador Geral compete requisitar, aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, os agentes públicos, materiais e infraestrutura necessários ao regular desempenho das atribuições da Controladoria Geral do Município, a teor do que estabelece o mesmo artigo 138 em seu inciso VIII;
RESOLVE:
Art. 1º: Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial entre a Controladoria Geral do Município (CGM), Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) com a finalidade de identificar pontos de vulnerabilidade normativa, padronizar rotinas e propor alterações regulamentares com vistas à correção de eventuais desvios na concessão de alvarás de aprovação e execução de reformas, construções e regularizações bem como dar agilidade à fiscalização do uso e ocupação do solo para a melhoria da segurança das edificações situadas no Município de São Paulo.
Art. 2º: Integram o Grupo de Trabalho:
I- Pela Controladoria Geral do Município (CGM):
Marcos Augusto Carboni - RF: 804.860-6
Beatriz Chaves Dias - RF: 886.949-9
Sofia Bertolini Martinelli - RF: 953.705-8
II - Pela Secretaria Municipal das Subprefeitura (SMSUB):
Tatiana Robles Seferjan - RF: 783.380-1
Lucila Bentes de Siqueira - RF: 642.973-4
Cauê Farias Fazzion - RF: 878.606-2
Guilherme Prendes Borges Higa RF: 725.277-3
Celso Leiva RF: 627.557-5
Patricia Vieira Costa - RF: 811.394-7
III- Pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL):
Nicolle Chistien Mesquita Marques Megda - RF: 817.570-5
Rosane Cristina Gomes - RF: 317.885-4
Mayara Caldas Cavalheiro - RF: 889.320-9
Sarita Tobias de Andrade - RF: 810601-1
Helena Sertorio Senise - RF: 806.077-1
Parágrafo único: A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo dos representantes da Controladoria Geral do Município que opinarão apenas nas matérias afetas às competências desta Pasta.
Art. 3º: O desenvolvimento das atividades ocorrerá conforme o cronograma que será divulgado pela Coordenadoria do Grupo de Trabalho, via e-mail e/ou aplicativo TEAMS, sem prejuízo de eventuais ajustes que se façam necessários.
Art. 4º: Os membros do Grupo de Trabalho poderão se reunir presencialmente ou por videoconferência.
Art. 5º: O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de Relatório Técnico é de 120 dias prorrogáveis, justificadamente, por mais 120 dias.
Art. 6º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo