Constitui Grupo de Trabalho para a implantação do Depto. de Defesa do Consumidor PROCON Paulistano.
PORTARIA CONJUNTA 1/16 - SNJ/PGM
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Constitui Grupo de Trabalho para a implantação do Depto. de Defesa do Consumidor PROCON Paulistano.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS , Secretário dos Negócios Jurídicos, e ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO , Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO os termos do Dec. 40.202, de 27 de dezembro de 2.000, que Dispõe sobre o funcionamento do Setor de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de São Paulo - PROCON MUNICIPAL e dá outras providências,
CONSIDERANDO os termos do Dec. 53.241, de 27 de junho de 2.012, que Cria, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, o Serviço de Apoio ao Consumidor, nos termos que especifica,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar as estruturas administrativas de proteção e defesa do consumidor no Município de São Paulo, adotando as experiências da Secretaria Nacional do Consumidor SENACON, criada pelo Dec. federal 7.738, de 28 de maio de 2.012, bem como os preceitos e diretrizes do Plano Nacional de Consumo e Cidadania PLANDEC, instituído pelo Dec. federal 7.963, de 15 de março de 2.013,
CONSIDERANDO a proposta de dar efetividade às normas mencionadas buscando a efetiva proteção do consumidor no Município de São Paulo por meio da implantação do Depto. de Defesa do Consumidor PROCON Paulistano, na estrutura da Procuradoria Geral do Município,
RESOLVEM:
I Instituir Grupo de Trabalho para organizar as ações administrativas e materiais de instalação e elaborar a proposta final de implantação do Depto. de Defesa do Consumidor PROCON Paulistano, vinculado à Procuradoria Geral do Município.
II Designar os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho:
Ricardo Ferrari Nogueira, Procurador do Município, RF. 696.412.5/1, Coordenador;
José Marcos Sequeira de Cerqueira, Procurador do Município, RF. 649.205.3.00/1;
Priscilla Alessandra Widmann, Procuradora do Município, RF. 817.868.2/1;
Bethania Pires Amaro, Procuradora do Município, RF. 817.552.7/1;
Maurício Hiroyuki Sato, Procurador do Município, RF. 729.333.0/1;
Gisele Aparecida Guimarães, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF. 736.222.6/1.
III Autorizar o Grupo de Trabalho a convidar a participar da implantação e instalação do PROCON Paulistano todas as Secretárias Municipais e Órgãos públicos necessários e pertinentes à execução da tarefa.
IV Autorizar o Grupo de Trabalho a convocar para implantação e instalação do PROCON Paulistano todos os servidores de SNJ/PGM necessários e pertinentes à execução da tarefa.
V Autorizar o Grupo de Trabalho a apresentar às Secretarias Municipais e demais Órgãos da Administração requerimentos de aquisição de bens e contratação de serviços necessários para a instalação do PROCON Paulistano.
VI Autorizar o Grupo de Trabalho a entrevistar servidores públicos do Município de São Paulo para compor os quadros do PROCON Paulistano.
VII Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo