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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 1 de 2 de Março de 2016

Constitui Grupo de Trabalho para a implantação do Depto. de Defesa do Consumidor – PROCON Paulistano.

PORTARIA CONJUNTA 1/16 - SNJ/PGM

DESPACHO DO SECRETÁRIO

Constitui Grupo de Trabalho para a implantação do Depto. de Defesa do Consumidor – PROCON Paulistano.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS , Secretário dos Negócios Jurídicos, e ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO , Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO os termos do Dec. 40.202, de 27 de dezembro de 2.000, que “Dispõe sobre o funcionamento do Setor de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de São Paulo - PROCON MUNICIPAL e dá outras providências”,

CONSIDERANDO os termos do Dec. 53.241, de 27 de junho de 2.012, que “Cria, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, o Serviço de Apoio ao Consumidor, nos termos que especifica”,

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar as estruturas administrativas de proteção e defesa do consumidor no Município de São Paulo, adotando as experiências da Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON, criada pelo Dec. federal 7.738, de 28 de maio de 2.012, bem como os preceitos e diretrizes do Plano Nacional de Consumo e Cidadania – PLANDEC, instituído pelo Dec. federal 7.963, de 15 de março de 2.013,

CONSIDERANDO a proposta de dar efetividade às normas mencionadas buscando a efetiva proteção do consumidor no Município de São Paulo por meio da implantação do Depto. de Defesa do Consumidor – PROCON Paulistano, na estrutura da Procuradoria Geral do Município,

RESOLVEM:

I – Instituir Grupo de Trabalho para organizar as ações administrativas e materiais de instalação e elaborar a proposta final de implantação do Depto. de Defesa do Consumidor – PROCON Paulistano, vinculado à Procuradoria Geral do Município.

II – Designar os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho:

Ricardo Ferrari Nogueira, Procurador do Município, RF. 696.412.5/1, Coordenador;

José Marcos Sequeira de Cerqueira, Procurador do Município, RF. 649.205.3.00/1;

Priscilla Alessandra Widmann, Procuradora do Município, RF. 817.868.2/1;

Bethania Pires Amaro, Procuradora do Município, RF. 817.552.7/1;

Maurício Hiroyuki Sato, Procurador do Município, RF. 729.333.0/1;

Gisele Aparecida Guimarães, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF. 736.222.6/1.

III – Autorizar o Grupo de Trabalho a convidar a participar da implantação e instalação do PROCON Paulistano todas as Secretárias Municipais e Órgãos públicos necessários e pertinentes à execução da tarefa.

IV – Autorizar o Grupo de Trabalho a convocar para implantação e instalação do PROCON Paulistano todos os servidores de SNJ/PGM necessários e pertinentes à execução da tarefa.

V – Autorizar o Grupo de Trabalho a apresentar às Secretarias Municipais e demais Órgãos da Administração requerimentos de aquisição de bens e contratação de serviços necessários para a instalação do PROCON Paulistano.

VI – Autorizar o Grupo de Trabalho a entrevistar servidores públicos do Município de São Paulo para compor os quadros do PROCON Paulistano.

VII – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo