Constitui a Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios dos bens especificados a serem promovidos pela Secretaria Municipal de Licenciamento.
PORTARIA CONJUNTA Nº 93/2019/SEL/SG
PROCESSO SEI Nº 6068.2019/0001246-1. – INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO – SEL E SECRETARIA DE GESTÃO – SG. – ASSUNTO: Portaria nº 93/2019 – CPL- Alienação.
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Licenciamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conforme o Decreto nº 58.021/2017 e o inciso XI do Art. 2º da Portaria nº 18/2017/SMUL, juntamente com a Secretaria Municipal De Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e diante do que dispõe o Decreto Municipal 57.775/17 com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 58.548/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para processar e julgar os certames licitatórios dos bens especificados na Lei Municipal nº 15.862, de 4 de outubro de 2013, a serem promovidos pela Secretaria Municipal de Licenciamento, como segue:
I – Comissão Permanente de Licitação – CPL: Presidente: Titular: Luis Gustavo Pedrosa Demetrio da Silva – RF: 850.431.8 (SMDU/CAF); Suplente: Fernando de Oliveira Leme – RF: 851.677.4 (SMDU/CAF). Membros/Equipe de Apoio: Edson da Silva Soares Junior – RF: 855.193.6 (SEL/CGPATRI); Sandra Santana Sales – RF: 748.157.8 (SG/COBES). Suplentes: Marcos Tadeu de Freitas Salgado – RF: 858.790.6 (SEL/ASSEC) Neusa Maria Izioka – RF: 506.662.0 (SG/COBES).
Parágrafo único. Os Presidentes e membros da Comissão Permanente de Licitação substituir-se-ão mutuamente.
Art. 2º - A presente Comissão Permanente de Licitação somente poderá deliberar quando composta: I – Pelo Presidente titular ou Suplente, e; II – Por, no mínimo, dois membros, titulares ou suplentes.
Art. 3º - Competirá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros suplentes de sua equipe para a função de secretário.
Art. 4º - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio específico de outros servidores, não integrantes da CPL/Equipe de Apoio, para a avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor. Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo