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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG;AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - AHM Nº 3 de 6 de Março de 2019

Delega à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, da Secretaria Municipal de Gestão, competência para avaliar e processar a alienação, por meio de licitação, de bens pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal – AHM.

PORTARIA CONJUNTA Nº 03/SG-AHM/2019

Delega à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, da Secretaria Municipal de Gestão, competência para avaliar e processar a alienação, por meio de licitação, de bens pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal – AHM.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO e a SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

RESOLVEM:

Art. 1º Delegar à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, da Secretaria Municipal de Gestão – SG, consoante artigos 4º e 5º, inciso III, do Decreto nº 58.548/2018 e artigo 40, inciso III, do Decreto nº 57.775/2017, competência para avaliar os veículos a seguir dispostos, pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal – AHM, bem como para processar sua alienação por meio de licitação, na modalidade leilão:

I – MARCA FIAT / MODELO UNO MILLE / ANO 1996 / PREFIXO GC 1243.1 / PLACA BRZ 5668 / CHASSI 9BD146067T15784563;

II – MARCA GM / MODELO CORSA WIND / ANO 1996 / PREFIXO GC 1366.7 / PLACA CFT 2763 / CHASSI 9BGSCO8ZTTC794330;

III – MARCA VW / MODELO KOMBI / ANO 1999 / PREFIXO DF 1393-7 / PLACA BSV 5451 / CHASSI 9BWGB17X1YPOO5945.

Art. 2º Os valores auferidos com a arrematação deverão ser creditados em favor da Autarquia Hospitalar Municipal – AHM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.995.603/0001-21, por meio de depósito bancário na Conta Corrente nº 18113-7, Agência nº 1897-X, do Banco do Brasil S/A.

Art. 3º Os veículos que não forem arrematados serão reavaliados para inclusão em futuro leilão.

Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo