Cria o Grupo de Trabalho para atuar na transição do Hospital Sorocabana.
PORTARIA CONJUNTA 1/12 - SMS
Cria o Grupo de Trabalho para atuar na transição do Hospital Sorocabana e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE E A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando os termos da Portaria nº 262/2012 da Secretaria Municipal da Saúde,
Considerando a necessidade de realizar levantamento da realidade estrutural do Hospital Sorocabana;
Considerando que após a municipalização do hospital ocorrerá um período de transição, onde será necessária uma equipe de acompanhamento para que essa mudança ocorra da melhor forma possível, dentro da legalidade e visando garantir a continuidade de atendimento à população.
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar levantamento situacional e coordenar as ações relativas à transferência dos bens permanentes ativos, compreendendo os bens móveis e imóveis, acervo documental do Hospital Sorocabana;
Art. 2º - Definir que o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria seja composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro:
Domingos Costa Hernandez Junior, RF. 554.169.7/5
Roger Nahoum, RF. 319.919.3/5
Raquel Sajovic Jorge Ferraz, RF. 696.422.2
Daphne Fragoso Camargo , R.F. 508.527.6.01
Sérgio Luiz Martins da Rocha, R.F. 749.055.1
Eduardo Dib Cano, RF: 60014383
Paula Cristina Catelani Costa Santos, RF. 647.136.6/1
Alan Michelon Ferreira, RF. 50.501.168
Adriana Dorça Kakihara, RF. 727.420.3/1
Simone Cazarini Arantes, RF. 632.057.1/2
Boris Serson, RF. 517.7391/3
Tânia Mara Ardissono, RF. 50.500.105
Mildes de Ângelo, RF. 60.018.934
Alesse de Oliveira, RF. 50.530.182
Laudicéa Athanázio de Lyra, RF. 619.363.3/1
Adilson Nunes Guardado, RF. 610.490.8/1
Maria Aparecida Lucarelli, RF. 612.880.7/1
Art.3º - O Grupo de trabalho designado, em caráter temporário e específico, tem a função de:
I - Acompanhar e validar a vistoria predial e o inventário de bens imóveis (contendo o detalhamento e a origem de todos os bens);
II - Detectar a existência de acervo bibliográfico e inventariá-lo, descrevendo sua condição;
III - Identificar e descrever as condições dos veículos e ambulâncias existentes e as penalidades pendentes;
IV - Realizar levantamento acerca da situação de posse e propriedade do imóvel onde se encontra instalado o hospital;
V - Identificar e relacionar todos os bens de consumo existentes no Almoxarifado;
VI - Levantar e solicitar as certidões negativas das contas de água, luz e telefone;
VII - Identificar o tipo de arquivo do prontuário do paciente adotado pelo hospital;
VIII - Orientar e acompanhar o levantamento nominal e/ou numérico de todos os prontuários;
IX - Relacionar todos os contratos de prestação de serviços, convênios e termos de cooperação em vigência;
X - Solicitar relatório de restos a pagar processados e os não processados;
XI - Identificar despesas empenhadas e estornadas.
XII Conferir se houve o distrato ou rescisão dos contratos, convênios e
termos de cooperação em vigência ate a data final do período de transição;
XIII - Receber, orientar e resolver, quando, possível todos os questionamentos encaminhados pertinentes à transição;
XIV - Dar ciência ao Secretário Municipal da Saúde e à Superintendência da Autarquia Hospitalar de todas das decisões tomadas pelo Grupo de Trabalho;
XV - Validar o Inventário físico e financeiro final dos bens patrimoniais móveis, imóveis e materiais de consumo, medicamentos e demais insumos de saúde.
XVI - Realizar diagnóstico situacional da infraestrutura física e tecnológica.
XVII - Especificar as necessidades de reestruturação da infraestrutura física e tecnológica;
XVIII - Analisar o impacto financeiro previsto para desenvolvimento das ações de reestruturação do hospital;
XIX - Elaborar diagnóstico da situação de recursos humanos;
XX - Produzir cronograma para a implantação do Plano de Reestruturação;
Art. 4º - O Coordenador do Grupo Técnico poderá constituir subgrupos de trabalho para tratar de assuntos específicos, que poderão contar com a colaboração de técnicos e pessoal de outros órgãos da Secretaria Municipal da Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal;
Art. 5º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e oitenta (180) dias para a conclusão dos trabalhos;
Art. 6º - O Grupo ora criado está vinculado diretamente à Secretaria Municipal da Saúde-SMS e à Autarquia Hospitalar Municipal-AHM;
Art. 7º O Coordenador do Grupo de Trabalho será responsável em oferecer toda e qualquer informação relativa ao desenvolvimento dos trabalhos executados, bem como pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamentos dos documentos produzidos à SMS e AHM.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo