CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - AHM Nº 1 de 24 de Janeiro de 2012

Cria o Grupo de Trabalho para atuar na transição do Hospital Sorocabana.

 

PORTARIA CONJUNTA 1/12 - SMS

Cria o Grupo de Trabalho para atuar na transição do Hospital Sorocabana e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE E A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando os termos da Portaria nº 262/2012 da Secretaria Municipal da Saúde,

Considerando a necessidade de realizar levantamento da realidade estrutural do Hospital Sorocabana;

Considerando que após a municipalização do hospital ocorrerá um período de transição, onde será necessária uma equipe de acompanhamento para que essa mudança ocorra da melhor forma possível, dentro da legalidade e visando garantir a continuidade de atendimento à população.

RESOLVEM:

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar levantamento situacional e coordenar as ações relativas à transferência dos bens permanentes ativos, compreendendo os bens móveis e imóveis, acervo documental do Hospital Sorocabana;

Art. 2º - Definir que o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria seja composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro:

Domingos Costa Hernandez Junior, RF. 554.169.7/5

Roger Nahoum, RF. 319.919.3/5

Raquel Sajovic Jorge Ferraz, RF. 696.422.2

Daphne Fragoso Camargo , R.F. 508.527.6.01

Sérgio Luiz Martins da Rocha, R.F. 749.055.1

Eduardo Dib Cano, RF: 60014383

Paula Cristina Catelani Costa Santos, RF. 647.136.6/1

Alan Michelon Ferreira, RF. 50.501.168

Adriana Dorça Kakihara, RF. 727.420.3/1

Simone Cazarini Arantes, RF. 632.057.1/2

Boris Serson, RF. 517.7391/3

Tânia Mara Ardissono, RF. 50.500.105

Mildes de Ângelo, RF. 60.018.934

Alesse de Oliveira, RF. 50.530.182

Laudicéa Athanázio de Lyra, RF. 619.363.3/1

Adilson Nunes Guardado, RF. 610.490.8/1

Maria Aparecida Lucarelli, RF. 612.880.7/1

Art.3º - O Grupo de trabalho designado, em caráter temporário e específico, tem a função de:

I - Acompanhar e validar a vistoria predial e o inventário de bens imóveis (contendo o detalhamento e a origem de todos os bens);

II - Detectar a existência de acervo bibliográfico e inventariá-lo, descrevendo sua condição;

III - Identificar e descrever as condições dos veículos e ambulâncias existentes e as penalidades pendentes;

IV - Realizar levantamento acerca da situação de posse e propriedade do imóvel onde se encontra instalado o hospital;

V - Identificar e relacionar todos os bens de consumo existentes no Almoxarifado;

VI - Levantar e solicitar as certidões negativas das contas de água, luz e telefone;

VII - Identificar o tipo de arquivo do prontuário do paciente adotado pelo hospital;

VIII - Orientar e acompanhar o levantamento nominal e/ou numérico de todos os prontuários;

IX - Relacionar todos os contratos de prestação de serviços, convênios e termos de cooperação em vigência;

X - Solicitar relatório de restos a pagar processados e os não processados;

XI - Identificar despesas empenhadas e estornadas.

XII – Conferir se houve o distrato ou rescisão dos contratos, convênios e

termos de cooperação em vigência ate a data final do período de transição;

XIII - Receber, orientar e resolver, quando, possível todos os questionamentos encaminhados pertinentes à transição;

XIV - Dar ciência ao Secretário Municipal da Saúde e à Superintendência da Autarquia Hospitalar de todas das decisões tomadas pelo Grupo de Trabalho;

XV - Validar o Inventário físico e financeiro final dos bens patrimoniais móveis, imóveis e materiais de consumo, medicamentos e demais insumos de saúde.

XVI - Realizar diagnóstico situacional da infraestrutura física e tecnológica.

XVII - Especificar as necessidades de reestruturação da infraestrutura física e tecnológica;

XVIII - Analisar o impacto financeiro previsto para desenvolvimento das ações de reestruturação do hospital;

XIX - Elaborar diagnóstico da situação de recursos humanos;

XX - Produzir cronograma para a implantação do Plano de Reestruturação;

Art. 4º - O Coordenador do Grupo Técnico poderá constituir subgrupos de trabalho para tratar de assuntos específicos, que poderão contar com a colaboração de técnicos e pessoal de outros órgãos da Secretaria Municipal da Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal; 

Art. 5º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e oitenta (180) dias para a conclusão dos trabalhos;

Art. 6º - O Grupo ora criado está vinculado diretamente à Secretaria Municipal da Saúde-SMS e à Autarquia Hospitalar Municipal-AHM;

Art. 7º O Coordenador do Grupo de Trabalho será responsável em oferecer toda e qualquer informação relativa ao desenvolvimento dos trabalhos executados, bem como pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamentos dos documentos produzidos à SMS e AHM.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria  Conjunta SMS/AHM nº 2/2012 - Prorroga prazo para conclusão do GT.