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PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DO TATUAPE Nº 73 de 13 de Abril de 2004

INSTITUI A COMISSAO DE ENSINO MULTIDISCIPLINAR E PESQUISA, PARA CAPACITACAO E FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS.

PORTARIA 73/04 - AHMRT

- O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de formular diretrizes para a política de formação e capacitação de Recursos Humanos realizada pela Autarquia e pelas Unidades vinculadas com ou sem a parceria das Instituições de Ensino formadoras;

CONSIDERANDO a necessidade de articular e monitorar as estratégias e ações formação e capacitação de Recursos Humanos desenvolvidas pelas Áreas Técnicas e pelos Interlocutores de Recursos Humanos; e

CONSIDERANDO a necessidade de rever o papel das Instituições de Serviços no tocante a definição da base curricular e na definição do projeto político-pedagógico praticados pelas Instituições de Ensino formadoras de Recursos Humanos em Saúde;

RESOLVE:

I - Fica instituída junto ao Departamento de Gestão de Pessoal da Autarquia, a Comissão de Ensino Multidisciplinar e Pesquisa consultiva e deliberativa por consenso, com o objetivo de propor diretrizes para a formação e capacitação de Recursos Humanos

para a Autarquia e Unidades vinculadas, bem como articular e monitorar os projetos implementados.

II - A Comissão de Ensino Multidisciplinar e Pesquisa instituída nos termos do artigo 1º terá o seguinte papel:

- Articular-se com os Pólos de Educação Permanente;

- Articular-se com o Conselho de Ensino da Secretaria Municipal da Saúde;

- Articular-se com a Comissão de Ética em Pesquisa da Secretaria Municipal da Saúde, definindo fluxo das pesquisas realizadas;

- Monitorar os projetos de formação e capacitação realizados pela Autarquia e pelo CEFOR;

- Estabelecer critérios de seleção das Instituições de Ensino parceiras nos estágios curriculares;

- Estabelecer Termo de Responsabilidade com aluno em estagiar nas Unidades da Autarquia;

- Propor estratégias de formação do profissional médico (residência médica e internato);

- Articular-se com as Comissões de Ensino das Unidades da Autarquia;

- Propor programa de aprimoramento multiprofissional;

III - Atribuições Gerais da Comissão de Ensino Multidisciplinar e Pesquisa:

- Elaborar regimento interno;

- Elaborar plano de trabalho;

- Emitir parecer técnico;

- Propor mecanismos e instrumentos para o financiamento de projetos de formação e capacitação de Recursos Humanos;

- Emitir relatório de atividade ao Departamento de Gestão de Pessoal e ao Conselho Deliberativo e Fiscalizador (CONDEF);

- Propor remuneração de hora de ensino para preceptor, monitor, supervisor, docente (planejamento e execução);

- Supervisionar o cumprimento das disposições dos Termos de Cooperação Técnica para estágios firmados com as Instituições de Ensino Formadoras;

- Propor rescisão do Termo de Cooperação Técnica quando identificar irregularidades na sua operacionalização.

- Definir critérios de contra partida para parceria com as Instituições de Ensino:

IV - A Comissão de Ensino Multidisciplinar e Pesquisa será constituída por:

- 03 Representantes da Sede da Autarquia e suplência;

- 01 Representante da diretoria do Hospital Municipal "Dr. Cármino Caricchio" e suplência;

- 01 Representante da diretoria do Hospital Municipal "Dr. Ignácio Proença de Gouvêa" e suplência;

- 01 Representante da diretoria do Hospital Municipal "Dr. Alexandre Zaio" e suplência;

- 01 Representante da diretoria do Pronto Socorro Municipal "Vila Maria Baixa" e suplência;

- 01 Representante da diretoria do Pronto Socorro Municipal "Dr. Lauro Ribas Braga" e suplência;

- 01 Representante da diretoria do Pronto Socorro Municipal "21 de Junho" e suplência;

- 01 Representante da Comissão de Ética em Pesquisa, onde houver;

- 01 Representante da Comissão de Ensino do Hospital Municipal "Dr. Cármino Caricchio";

- 01 Representante da Comissão de Residência Médica (COREME), onde houver;

a) A Coordenação será efetuada por um dos representantes da Autarquia.

b) A Comissão contará com consultores internos constituídos pelos interlocutores de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e Coordenadores de Estágios, bem como Consultores externos "AD-HOC", sob a coordenação da Gerência de Desenvolvimento.

V - As reuniões da Comissão de Ensino Multidisciplinar e Pesquisa realizar-se-ão em datas e horários previamente agendados em primeiras chamadas com metade (1/2) dos membros presentes, em segunda chamada trinta minutos após, com qualquer quorum.

a) Na ausência do Coordenador, este será substituído pelo secretário eleito pelos membros titulares.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 194/06(AHMRN)-REVOGA A PORTARIA