PORTARIA 73/04 - AHMRT
- O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de formular diretrizes para a política de formação e capacitação de Recursos Humanos realizada pela Autarquia e pelas Unidades vinculadas com ou sem a parceria das Instituições de Ensino formadoras;
CONSIDERANDO a necessidade de articular e monitorar as estratégias e ações formação e capacitação de Recursos Humanos desenvolvidas pelas Áreas Técnicas e pelos Interlocutores de Recursos Humanos; e
CONSIDERANDO a necessidade de rever o papel das Instituições de Serviços no tocante a definição da base curricular e na definição do projeto político-pedagógico praticados pelas Instituições de Ensino formadoras de Recursos Humanos em Saúde;
RESOLVE:
I - Fica instituída junto ao Departamento de Gestão de Pessoal da Autarquia, a Comissão de Ensino Multidisciplinar e Pesquisa consultiva e deliberativa por consenso, com o objetivo de propor diretrizes para a formação e capacitação de Recursos Humanos
para a Autarquia e Unidades vinculadas, bem como articular e monitorar os projetos implementados.
II - A Comissão de Ensino Multidisciplinar e Pesquisa instituída nos termos do artigo 1º terá o seguinte papel:
- Articular-se com os Pólos de Educação Permanente;
- Articular-se com o Conselho de Ensino da Secretaria Municipal da Saúde;
- Articular-se com a Comissão de Ética em Pesquisa da Secretaria Municipal da Saúde, definindo fluxo das pesquisas realizadas;
- Monitorar os projetos de formação e capacitação realizados pela Autarquia e pelo CEFOR;
- Estabelecer critérios de seleção das Instituições de Ensino parceiras nos estágios curriculares;
- Estabelecer Termo de Responsabilidade com aluno em estagiar nas Unidades da Autarquia;
- Propor estratégias de formação do profissional médico (residência médica e internato);
- Articular-se com as Comissões de Ensino das Unidades da Autarquia;
- Propor programa de aprimoramento multiprofissional;
III - Atribuições Gerais da Comissão de Ensino Multidisciplinar e Pesquisa:
- Elaborar regimento interno;
- Elaborar plano de trabalho;
- Emitir parecer técnico;
- Propor mecanismos e instrumentos para o financiamento de projetos de formação e capacitação de Recursos Humanos;
- Emitir relatório de atividade ao Departamento de Gestão de Pessoal e ao Conselho Deliberativo e Fiscalizador (CONDEF);
- Propor remuneração de hora de ensino para preceptor, monitor, supervisor, docente (planejamento e execução);
- Supervisionar o cumprimento das disposições dos Termos de Cooperação Técnica para estágios firmados com as Instituições de Ensino Formadoras;
- Propor rescisão do Termo de Cooperação Técnica quando identificar irregularidades na sua operacionalização.
- Definir critérios de contra partida para parceria com as Instituições de Ensino:
IV - A Comissão de Ensino Multidisciplinar e Pesquisa será constituída por:
- 03 Representantes da Sede da Autarquia e suplência;
- 01 Representante da diretoria do Hospital Municipal "Dr. Cármino Caricchio" e suplência;
- 01 Representante da diretoria do Hospital Municipal "Dr. Ignácio Proença de Gouvêa" e suplência;
- 01 Representante da diretoria do Hospital Municipal "Dr. Alexandre Zaio" e suplência;
- 01 Representante da diretoria do Pronto Socorro Municipal "Vila Maria Baixa" e suplência;
- 01 Representante da diretoria do Pronto Socorro Municipal "Dr. Lauro Ribas Braga" e suplência;
- 01 Representante da diretoria do Pronto Socorro Municipal "21 de Junho" e suplência;
- 01 Representante da Comissão de Ética em Pesquisa, onde houver;
- 01 Representante da Comissão de Ensino do Hospital Municipal "Dr. Cármino Caricchio";
- 01 Representante da Comissão de Residência Médica (COREME), onde houver;
a) A Coordenação será efetuada por um dos representantes da Autarquia.
b) A Comissão contará com consultores internos constituídos pelos interlocutores de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e Coordenadores de Estágios, bem como Consultores externos "AD-HOC", sob a coordenação da Gerência de Desenvolvimento.
V - As reuniões da Comissão de Ensino Multidisciplinar e Pesquisa realizar-se-ão em datas e horários previamente agendados em primeiras chamadas com metade (1/2) dos membros presentes, em segunda chamada trinta minutos após, com qualquer quorum.
a) Na ausência do Coordenador, este será substituído pelo secretário eleito pelos membros titulares.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.