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PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL ERMELINO MATARAZZO Nº 56 de 16 de Março de 2004

DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSAO DE ESTAGIOS NAO REMUNERADOS E UTILIZACAO DOS RESPECTIVOS CAMPOS.

PORTARIA 56/04 - AHMREM

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no Regimento Interno desta Administração, RESOLVE:

disciplinar os procedimentos para concessão de estágios não remunerados e utilização dos respectivos campos.

Art. 1º - A Instituição de Ensino participante deverá encaminhar o Projeto Didático Pedagógico solicitando campo de estágio previsto para o primeiro semestre, até 15 de outubro de um ano, e para o segundo semestre, até 15 de abril do ano subseqüente.

Art. 2º - Juntamente com o Projeto Didático Pedagógico deverão ser entregues as xerox dos documentos autenticados ou as cópias juntamente com o original para autenticação no local.

- Estatuto da Universidade / Faculdade / Escola

- Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria

- CNPJ

- FGTS

- INSS - Certidão Negativa de Débito

- Regulamentação do Curso

- Aprovação pelo MEC

- O objetivo do estágio, período da realização, carga horária

- Registro do Regimento Interno da Instituição de Ensino

- Certidão de Responsabilidade Técnica (Enfermagem)

Art. 3º - Os interessados deverão encaminhar o solicitado para a Comissão de Ensino, situada à Avenida Pires do Rio, 191 - São Miguel Paulista, das 08h00 às 18h00.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 056/2004 - AHMREM

RETIFICAÇÃO

Retificação da publicação contida no D.O.M. de 16/03/2004, pág 27.

Leia-se como segue e não como constou

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no Regimento Interno desta Administração, RESOLVE:

disciplinar os procedimentos para concessão de estágios não remunerados e utilização dos respectivos campos.

Art. 1º - A Instituição de Ensino participante deverá encaminhar o Projeto Didático Pedagógico solicitando campo de estágio previsto para o primeiro semestre, de 01 até 15 de outubro para o ano subseqüente, e para o segundo semestre, de 01 até 15 de abril do ano corrente.

Art. 2º - Juntamente com o Projeto Didático Pedagógico deverão ser entregues as xerox dos documentos autenticados ou as cópias juntamente com o original para autenticação no local.

- Estatuto da Universidade / Faculdade / Escola

- Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria

- CNPJ

- FGTS

- INSS - Certidão Negativa de Débito

- Regulamentação do Curso

- Aprovação pelo MEC

- O objetivo do estágio, período da realização, carga horária

- Registro do Regimento Interno da Instituição de Ensino

- Certidão de Responsabilidade Técnica (Enfermagem)

Art. 3º - Os interessados deverão encaminhar o solicitado para a Comissão de Ensino, situada à Avenida Pires do Rio, 191 - São Miguel Paulista, das 08h00 às 18h00.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.