PORTARIA 56/04 - AHMREM
A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no Regimento Interno desta Administração, RESOLVE:
disciplinar os procedimentos para concessão de estágios não remunerados e utilização dos respectivos campos.
Art. 1º - A Instituição de Ensino participante deverá encaminhar o Projeto Didático Pedagógico solicitando campo de estágio previsto para o primeiro semestre, até 15 de outubro de um ano, e para o segundo semestre, até 15 de abril do ano subseqüente.
Art. 2º - Juntamente com o Projeto Didático Pedagógico deverão ser entregues as xerox dos documentos autenticados ou as cópias juntamente com o original para autenticação no local.
- Estatuto da Universidade / Faculdade / Escola
- Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria
- CNPJ
- FGTS
- INSS - Certidão Negativa de Débito
- Regulamentação do Curso
- Aprovação pelo MEC
- O objetivo do estágio, período da realização, carga horária
- Registro do Regimento Interno da Instituição de Ensino
- Certidão de Responsabilidade Técnica (Enfermagem)
Art. 3º - Os interessados deverão encaminhar o solicitado para a Comissão de Ensino, situada à Avenida Pires do Rio, 191 - São Miguel Paulista, das 08h00 às 18h00.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 056/2004 - AHMREM
RETIFICAÇÃO
Retificação da publicação contida no D.O.M. de 16/03/2004, pág 27.
Leia-se como segue e não como constou
A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no Regimento Interno desta Administração, RESOLVE:
disciplinar os procedimentos para concessão de estágios não remunerados e utilização dos respectivos campos.
Art. 1º - A Instituição de Ensino participante deverá encaminhar o Projeto Didático Pedagógico solicitando campo de estágio previsto para o primeiro semestre, de 01 até 15 de outubro para o ano subseqüente, e para o segundo semestre, de 01 até 15 de abril do ano corrente.
Art. 2º - Juntamente com o Projeto Didático Pedagógico deverão ser entregues as xerox dos documentos autenticados ou as cópias juntamente com o original para autenticação no local.
- Estatuto da Universidade / Faculdade / Escola
- Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria
- CNPJ
- FGTS
- INSS - Certidão Negativa de Débito
- Regulamentação do Curso
- Aprovação pelo MEC
- O objetivo do estágio, período da realização, carga horária
- Registro do Regimento Interno da Instituição de Ensino
- Certidão de Responsabilidade Técnica (Enfermagem)
Art. 3º - Os interessados deverão encaminhar o solicitado para a Comissão de Ensino, situada à Avenida Pires do Rio, 191 - São Miguel Paulista, das 08h00 às 18h00.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.