PORTARIA 103/04 - AHMREM
A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.12, incisos V e VII da Lei Municipal nº 13.271, de 04 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 41.709, de 20 de fevereiro de 2002 ,
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no afastamento por motivo de saúde, para o Servidor Público e Estatutário.
O Servidor Público - regime CLT e Estatutário, quando afastar-se do serviço por motivo de saúde, deverá apresentar Atestado Médico, contendo o CID (Código Internacional da Doença), na Sede da Autarquia, no primeiro dia útil seguinte à(s) falta(s), caso contrário o atestado não será aceito.
O Atestado Médico deverá ser entregue pelo funcionário ou na impossibilidade de locomoção por alguém responsável, ao Serviço de Medicina Ocupacional do D.G.P., para onde o servidor será convocado para avaliação clinica e o Atestado revalidado pelo médico do trabalho.
A partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento, o servidor será encaminhado ao INSS, no caso de CLT.
Nos casos de afastamentos iguais ou superiores a 07 (sete) dias, o funcionário somente reassumirá suas funções, após submeter-se a avaliação médica, a qual será efetuada pelo médico do trabalho da Sede.
PORTARIA 103/04 - AHMREM
RETIFICAÇÃO
DA PUBLICAÇÃO EM D.O.M. DE 07/05/2004, PÁG. 49
Leia-se como se segue , não como constou:
A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.12, incisos V e VII da Lei Municipal nº 13.271, de 04 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 41.709, de 20 de fevereiro de 2002 ,
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no afastamento por motivo de saúde, para o Servidor Público e Estatutário.
O Servidor Público - regime CLT e Estatutário, quando afastar-se do serviço por motivo de saúde, deverá apresentar Atestado Médico, contendo o CID (Código Internacional da Doença), na Sede da Autarquia, após 24 horas à emissão do atestado e para plantonistas no 1º plantão subsequente, caso contrário o atestado não será aceito.
O Atestado Médico deverá ser entregue pelo funcionário ou na impossibilidade de locomoção por alguém responsável, ao Serviço de Medicina Ocupacional do D.G.P., para onde o servidor será convocado para avaliação clinica e o Atestado revalidado pelo médico do trabalho.
A partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento, o servidor será encaminhado ao INSS, no caso de CLT.
Nos casos de afastamentos a partir de 07 (sete) dias, os funcionários em regime de CLT somente reassumirão suas funções, após submeterem-se a avaliação médica, a qual será efetuada pelo médico do trabalho da Sede.