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PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL ERMELINO MATARAZZO Nº 103 de 7 de Maio de 2004

PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NO AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SAUDE, PARA O SERVIDOR ESTATUARIO/CLT.

PORTARIA 103/04 - AHMREM

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.12, incisos V e VII da Lei Municipal nº 13.271, de 04 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 41.709, de 20 de fevereiro de 2002 ,

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no afastamento por motivo de saúde, para o Servidor Público e Estatutário.

O Servidor Público - regime CLT e Estatutário, quando afastar-se do serviço por motivo de saúde, deverá apresentar Atestado Médico, contendo o CID (Código Internacional da Doença), na Sede da Autarquia, no primeiro dia útil seguinte à(s) falta(s), caso contrário o atestado não será aceito.

O Atestado Médico deverá ser entregue pelo funcionário ou na impossibilidade de locomoção por alguém responsável, ao Serviço de Medicina Ocupacional do D.G.P., para onde o servidor será convocado para avaliação clinica e o Atestado revalidado pelo médico do trabalho.

A partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento, o servidor será encaminhado ao INSS, no caso de CLT.

Nos casos de afastamentos iguais ou superiores a 07 (sete) dias, o funcionário somente reassumirá suas funções, após submeter-se a avaliação médica, a qual será efetuada pelo médico do trabalho da Sede.

PORTARIA 103/04 - AHMREM

RETIFICAÇÃO

DA PUBLICAÇÃO EM D.O.M. DE 07/05/2004, PÁG. 49

Leia-se como se segue , não como constou:

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.12, incisos V e VII da Lei Municipal nº 13.271, de 04 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 41.709, de 20 de fevereiro de 2002 ,

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no afastamento por motivo de saúde, para o Servidor Público e Estatutário.

O Servidor Público - regime CLT e Estatutário, quando afastar-se do serviço por motivo de saúde, deverá apresentar Atestado Médico, contendo o CID (Código Internacional da Doença), na Sede da Autarquia, após 24 horas à emissão do atestado e para plantonistas no 1º plantão subsequente, caso contrário o atestado não será aceito.

O Atestado Médico deverá ser entregue pelo funcionário ou na impossibilidade de locomoção por alguém responsável, ao Serviço de Medicina Ocupacional do D.G.P., para onde o servidor será convocado para avaliação clinica e o Atestado revalidado pelo médico do trabalho.

A partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento, o servidor será encaminhado ao INSS, no caso de CLT.

Nos casos de afastamentos a partir de 07 (sete) dias, os funcionários em regime de CLT somente reassumirão suas funções, após submeterem-se a avaliação médica, a qual será efetuada pelo médico do trabalho da Sede.