Delega competências ao Chefe de Gabinete.
PORTARIA Nº 117 /2018 – AHM.G
A Superintendente da Autarquia Hospitalar municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal nº 14.669/08, regulamentada pelo decreto Municipal nº 50.478/09 e CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna das atividades desta Autarquia com objetivo de dar maior eficiência ao trabalho,
RESOLVE:
ARTIGO 1° - Delegar ao Chefe de Gabinete competência para:
I- Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em lei, podendo homologar, revogar, anular, declarar deserto ou prejudicado o certame, bem como apreciar os Recursos Administrativos provenientes de procedimentos Licitatórios.
II- Constituir Comissão de Licitação;
III- Autorizar a contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, exceto aquela disciplinada no artigo 24, IV da Lei 8.666/93, para aquisição de bens ou serviços;
IV- Autorizar a lavratura e assinar contratos, inclusive daqueles oriundos de Ata de Registro de preços, bem como as alterações decorrentes de aditamentos e apostilamentos;
V- Autorizar a revisão de preços contratuais, a prorrogação ou rescisão de contratos, bem como a anulação ou a revogação dos atos administrativos a estes relacionados;
VI- Autorizar a aquisição de bens ou a contratação de serviços constantes de atas de registro de preços gerenciadas pela Autarquia Hospitalar Municipal e por outros órgãos da Administração Pública;
VII- Aplicar sanções administrativas decorrentes de contratos, de Atas Registro de Preços, gerenciadas por esta AHM, notas de empenho ou qualquer instrumento equivalente, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93;
ARTIGO 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo