PORTARIA 200/13 AHM
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o que determina o Objetivo 3 do Plano de Metas da atual Gestão Municipal, especificamente no que respeita ao aperfeiçoamento da qualidade das ações e serviços de saúde,
RESOLVE que:
I. Pela presente Portaria, fica constituído o Comitê da Qualidade na Autarquia Hospitalar Municipal, órgão permanente de assessoria da Superintendência voltado à proposição de políticas institucionais de qualificação da assistência á saúde prestada nas unidades vinculadas à Autarquia.
II. O Comitê da Qualidade ora constituído deverá atuar obedecendo as seguintes diretrizes:
a) Organização dos serviços voltada ao fortalecimento da cidadania e garantia do direito à saúde, inseridos em uma rede de serviços de saúde que garanta a integralidade e continuidade do cuidado, e adequados ao perfil de necessidades da sua área de abrangência;
b) Compromisso com a busca da excelência, com oferta cientificamente fundamentada de serviços efetivos, eficientes e seguros na assistência ao paciente, dentro do perfil de atenção definido;
c) Humanização nos métodos de atenção;
d) Gestão democrática e profissional;
e) Valorização dos trabalhadores e garantia de condições de trabalho adequadas.
III. São esferas de atuação do Comitê ora constituído:
a) A Humanização;
b) A Segurança do Paciente;
c) O Gerenciamento de Risco;
d) A comunicação e o relacionamento institucional com usuário, como forma de garantir direitos e aprofundar ações para consolidação da cidadania.
IV. Constituem atribuições do Comitê da Qualidade:
a) Formular políticas institucionais direcionadas ao processo de acreditação das unidades de saúde, em conjunto com a Direção da unidade;
b) Identificar as não conformidades dos processos de assistência, de serviços, de estrutura e operacionais, e elaborar o diagnóstico da situação atual de cada organização, para que se obtenham bases de comparação para futuras avaliações do programa de qualidade;
c) Auxiliar cada instituição a definir sua metodologia de trabalho;
d) Promover a cultura da melhoria contínua, da abordagem científica, da visão de processos, da liderança, do comprometimento e do envolvimento;
e) Desenvolver a melhoria da qualidade dos serviços, da assistência prestada ao paciente e da satisfação dos profissionais da instituição;
f) Coordenar, acompanhar e avaliar programas de qualidade;
g) Propor indicadores de qualidade;
h) Fortalecer e articular iniciativas e ações integradas que envolvam a instituição como um todo, avaliando as interfaces presentes entre todos os setores;
i) Incentivar o intercâmbio, a constituição de equipes e seu aperfeiçoamento contínuo;
j) Desenvolver atividades de caráter técnico científico e promover educação e capacitação, voltadas para o cuidado interdisciplinar com foco no cuidado ao paciente;
k) Propor a uniformização de procedimentos, elaborando protocolos, normas técnicas e manuais;
l) Incentivar, acompanhar e articular núcleos da qualidade nas unidades.
m) Zelar pelo cumprimento da legislação pertinente;
n) Assessorar a Superintendência em assuntos de sua competência;
V. O Comitê da Qualidade da Autarquia Hospitalar Municipal reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez a cada mês, e em caráter extraordinário quando convocada pelo coordenador ou pela maioria dos membros, observando-se que:
a) O quórum mínimo é de mais da metade de seus membros;
b) Sempre que necessário poderão participar convidados para apoio e/ou consultoria técnica;
c) Sempre que a matéria exigir poderá ser composto grupo de trabalho para detalhamento de propostas nas áreas específicas;
d) Todas as reuniões serão obrigatoriamente registradas em ata, facultado o registro, se houver concordância de todos os presentes, por meio de gravação de voz ou de voz e imagem.
VI. O Comitê da Qualidade será composto por servidores indicados pelos titulares dos Departamentos de Orçamento e Finanças, de Gestão de Pessoas, de Gestão da Assistência, Administrativo e de Infraestrutura, de Tecnologia da Informação, pela Ouvidoria e por membros da Comissão de Padronização de Materiais, Fármacos, Serviços e Bens, e será coordenado pelo titular do Departamento de Gestão da Assistência, que representará a Superintendência, ao qual competirá convocar e coordenar as reuniões e representar a comissão. Os membros serão designados pelo superintendente para um mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
VII. O Comitê da Qualidade contará com uma Secretaria Executiva, à qual competirá assegurar apoio técnico e administrativo aos trabalhos e zelar pela divulgação e efetivação das decisões.
VIII. Para o biênio 2013 a 2015 ficam designados para compor o Comitê da Qualidade da Autarquia Hospitalar Municipal os seguintes servidores:
a) Representando a Superintendência:
- Coordenador: José Carlos Riechelmann
b) Representando o Departamento de Gestão da Assistência:
- Titular: Valéria Rondineli
- André Luiz Casadio Araujo
- Suplente: Mirtes Salantier Romão
c) Representando o Departamento Administrativo e de Infraestrutura:
- Titular: Maria Isabel Lyra Del Roy
- Suplente: Marcos Perez.
d) Representando o Departamento de Tecnologia da Informação:
- Titular: Lan Hee Suh
- Suplente: Virginia de Fátima Novelli
e) Representando o Departamento de Orçamento e Finanças:
- Titular: Luana Nascimento dos Santos RF 80020231
- Suplente: Ederson de Amorim Silva RF 60316060
f) Representando o Departamento de Gestão de Pessoas:
- Titular: Inês Suares Romano RF: 533.830.1/3
- Suplente: Ana Cristina Ribeiro Zollner RF: 740.782.3/1
g) Representando a Ouvidoria:
- Leila Tuffano Baptistoni
h) Representando a Comissão de Padronização de Materiais, Fármacos, Serviços e Bens:
- Titular: Angela Maria Romero Thomaz Zoppeti
- Suplente: Alan Michelon Ferreira
IX. O Comitê da Qualidade deverá, no prazo de trinta dias contados da publicação da presente Portaria, elaborar e divulgar seu regimento interno e designar membro responsável pela Secretaria Executiva.
X. O artigo 6º da Portaria 121/2013-SUP.G, publicada na página 29 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 15/06/2013, que implantou o novo organograma funcional da Sede da Autarquia Hospitalar Municipal, passa a vigorar com a seguinte alteração: f) Núcleo Executivo da Qualidade .
XI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.