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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 200 de 25 de Setembro de 2013

CONSTITUI O COMITE DA QUALIDADE NA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL.

PORTARIA 200/13 – AHM

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o que determina o “Objetivo 3” do Plano de Metas da atual Gestão Municipal, especificamente no que respeita ao aperfeiçoamento da qualidade das ações e serviços de saúde,

RESOLVE que:

I. Pela presente Portaria, fica constituído o Comitê da Qualidade na Autarquia Hospitalar Municipal, órgão permanente de assessoria da Superintendência voltado à proposição de políticas institucionais de qualificação da assistência á saúde prestada nas unidades vinculadas à Autarquia.

II. O Comitê da Qualidade ora constituído deverá atuar obedecendo as seguintes diretrizes:

a) Organização dos serviços voltada ao fortalecimento da cidadania e garantia do direito à saúde, inseridos em uma rede de serviços de saúde que garanta a integralidade e continuidade do cuidado, e adequados ao perfil de necessidades da sua área de abrangência;

b) Compromisso com a busca da excelência, com oferta – cientificamente fundamentada – de serviços efetivos, eficientes e seguros na assistência ao paciente, dentro do perfil de atenção definido;

c) Humanização nos métodos de atenção;

d) Gestão democrática e profissional;

e) Valorização dos trabalhadores e garantia de condições de trabalho adequadas.

III. São esferas de atuação do Comitê ora constituído:

a) A Humanização;

b) A Segurança do Paciente;

c) O Gerenciamento de Risco;

d) A comunicação e o relacionamento institucional com usuário, como forma de garantir direitos e aprofundar ações para consolidação da cidadania.

IV. Constituem atribuições do Comitê da Qualidade:

a) Formular políticas institucionais direcionadas ao processo de acreditação das unidades de saúde, em conjunto com a Direção da unidade;

b) Identificar as não conformidades dos processos de assistência, de serviços, de estrutura e operacionais, e elaborar o diagnóstico da situação atual de cada organização, para que se obtenham bases de comparação para futuras avaliações do programa de qualidade;

c) Auxiliar cada instituição a definir sua metodologia de trabalho;

d) Promover a cultura da melhoria contínua, da abordagem científica, da visão de processos, da liderança, do comprometimento e do envolvimento;

e) Desenvolver a melhoria da qualidade dos serviços, da assistência prestada ao paciente e da satisfação dos profissionais da instituição;

f) Coordenar, acompanhar e avaliar programas de qualidade;

g) Propor indicadores de qualidade;

h) Fortalecer e articular iniciativas e ações integradas que envolvam a instituição como um todo, avaliando as interfaces presentes entre todos os setores;

i) Incentivar o intercâmbio, a constituição de equipes e seu aperfeiçoamento contínuo;

j) Desenvolver atividades de caráter técnico científico e promover educação e capacitação, voltadas para o cuidado interdisciplinar com foco no cuidado ao paciente;

k) Propor a uniformização de procedimentos, elaborando protocolos, normas técnicas e manuais;

l) Incentivar, acompanhar e articular núcleos da qualidade nas unidades.

m) Zelar pelo cumprimento da legislação pertinente;

n) Assessorar a Superintendência em assuntos de sua competência;

V. O Comitê da Qualidade da Autarquia Hospitalar Municipal reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez a cada mês, e em caráter extraordinário quando convocada pelo coordenador ou pela maioria dos membros, observando-se que:

a) O quórum mínimo é de mais da metade de seus membros;

b) Sempre que necessário poderão participar convidados para apoio e/ou consultoria técnica;

c) Sempre que a matéria exigir poderá ser composto grupo de trabalho para detalhamento de propostas nas áreas específicas;

d) Todas as reuniões serão obrigatoriamente registradas em ata, facultado o registro, se houver concordância de todos os presentes, por meio de gravação de voz ou de voz e imagem.

VI. O Comitê da Qualidade será composto por servidores indicados pelos titulares dos Departamentos de Orçamento e Finanças, de Gestão de Pessoas, de Gestão da Assistência, Administrativo e de Infraestrutura, de Tecnologia da Informação, pela Ouvidoria e por membros da Comissão de Padronização de Materiais, Fármacos, Serviços e Bens, e será coordenado pelo titular do Departamento de Gestão da Assistência, que representará a Superintendência, ao qual competirá convocar e coordenar as reuniões e representar a comissão. Os membros serão designados pelo superintendente para um mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

VII. O Comitê da Qualidade contará com uma Secretaria Executiva, à qual competirá assegurar apoio técnico e administrativo aos trabalhos e zelar pela divulgação e efetivação das decisões.

VIII. Para o biênio 2013 a 2015 ficam designados para compor o Comitê da Qualidade da Autarquia Hospitalar Municipal os seguintes servidores:

a) Representando a Superintendência:

- Coordenador: José Carlos Riechelmann

b) Representando o Departamento de Gestão da Assistência:

- Titular: Valéria Rondineli

- André Luiz Casadio Araujo

- Suplente: Mirtes Salantier Romão

c) Representando o Departamento Administrativo e de Infraestrutura:

- Titular: Maria Isabel Lyra Del Roy

- Suplente: Marcos Perez.

d) Representando o Departamento de Tecnologia da Informação:

- Titular: Lan Hee Suh

- Suplente: Virginia de Fátima Novelli

e) Representando o Departamento de Orçamento e Finanças:

- Titular: Luana Nascimento dos Santos RF 80020231

- Suplente: Ederson de Amorim Silva RF 60316060

f) Representando o Departamento de Gestão de Pessoas:

- Titular: Inês Suares Romano – RF: 533.830.1/3

- Suplente: Ana Cristina Ribeiro Zollner – RF: 740.782.3/1

g) Representando a Ouvidoria:

- Leila Tuffano Baptistoni

h) Representando a Comissão de Padronização de Materiais, Fármacos, Serviços e Bens:

- Titular: Angela Maria Romero Thomaz Zoppeti

- Suplente: Alan Michelon Ferreira

IX. O Comitê da Qualidade deverá, no prazo de trinta dias contados da publicação da presente Portaria, elaborar e divulgar seu regimento interno e designar membro responsável pela Secretaria Executiva.

X. O artigo 6º da Portaria 121/2013-SUP.G, publicada na página 29 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 15/06/2013, que implantou o novo organograma funcional da Sede da Autarquia Hospitalar Municipal, passa a vigorar com a seguinte alteração: “f) Núcleo Executivo da Qualidade” .

XI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.