PORTARIA 121/13 AHM
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/09, Considerando :
- as propostas apresentadas pela Comissão constituída pela Portaria 016/2013-SUP.G, publicada na página 18 do DOC de 25/01/2013, relativamente à readequação da estrutura organizacional da Sede da Autarquia; e,
- a necessidade de criar condições para o funcionamento da Sede da Autarquia Hospitalar Municipal até a edição, pelo senhor Chefe do Executivo Municipal, de Decreto que disponha em definitivo sobre a questão,
RESOLVE:
Artigo 1º. Implantar o novo organograma funcional da Sede da Autarquia Hospitalar Municipal, em conformidade com a proposta de reestruturação apresentada pela Comissão constituída para tal finalidade.
Artigo 2º. A Sede da Autarquia Hospitalar Municipal passa a operar sob a seguinte organização funcional básica:
I - Conselho Deliberativo e Fiscalizador, órgão de deliberação, controle e fiscalização;
II - Superintêndencia, órgão de direção e administração superior, constituída de:
a) Gabinete do Superintendente;
b) Departamento de Orçamento e Finanças;
c) Departamento de Gestão de Pessoas;
d) Departamento de Gestão da Assistência;
e) Departamento Administrativo e de Infraestrutura;
f) Departamento de Tecnologia da Informação;
g) Núcleo de Licitações;
h) Ouvidoria.
Artigo 3º. O Gabinete do Superintendente constitui-se de:
a) Chefia de Gabinete;
b) Conselho Técnico Administrativo;
c) Assessoria Técnica, com núcleos de interlocução regional;
d) Assessoria Jurídica;
e) Assessoria de Comunicação e Imprensa;
f) Comitê da Qualidade
g) Comissão de Padronização de Materiais, Fármacos, Serviços e Bens Patrimoniaveis.
Parágrafo Primeiro Compete à Chefia de Gabinete:
a) Responder pelo expediente do Gabinete da Superintendência;
b) Exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;
c) Promover atividades de coordenação político-administrativas com as Diretorias Técnicas das unidades que integram a Autarquia;
d) Promover o atendimento de pessoas em geral, inclusive servidor;
e) Proferir despachos interlocutórios em processos ou expedientes, cuja decisão caiba ao Superintendente;
f) Despachar pessoalmente com o Superintendente todo expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas quando convocadas;
g) Manter-se a par das decisões do Superintendente, resolvendo os casos omissos, bem como as dúvidas decorrentes;
h) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Superintendente, bem como fiscalizar atos e fatos externos que possam comprometer os interesses da Autarquia, diligenciando junto aos responsáveis diretos por determinada atividade, no sentido de eliminar irregularidades porventura detectadas.
Parágrafo Segundo A Assessoria Técnica organizará Núcleos de Interlocução Regional, para articulação das atividades da AHM às das Coordenações Regionais de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde.
Artigo 4º. O Departamento de Orçamento e Finanças constitui-se de:
a) Gabinete do Diretor;
b) Assistência Técnica;
c) Gerência de Orçamento;
d) Gerência de Contabilidade;
e) Gerência de Finanças
Artigo 5º. O Departamento de Gestão de Pessoas constitui-se de:
a) Gabinete do Diretor;
b) Assistência Técnica;
c) Gerência de Desenvolvimento e Gestão do Conhecimento;
d) Gerência de Ingresso;
e) Gerência de Administração de Pessoal;
f) Gerência do Serviço Técnico de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Artigo 6º. O Departamento da Gestão da Assistência constitui-se de:
a) Gabinete do Diretor;
b) Assistência Técnica, que inclui o Núcleo Técnico de Acreditação Hospitalar.
c) Gerência de Assistência Pré-Hospitalar;
d) Gerência de Assistência Hospitalar;
e) Unidades Hospitalares, de Prontos-Socorros e de Prontos Atendimentos.
Artigo 7º. O Departamento Administrativo e de Infraestrutura constitui-se de:
a) Gabinete do Diretor;
b) Assistência Técnica;
c) Gerência de Engenharia;
d) Gerência de Suprimentos;
e) Gerência de Contratos;
f) Gerência de Apoio;
g) Gerência de Gestão de Documentos;
Artigo 8º. O Departamento de Tecnologia da Informação constitui-se de:
a) Gabinete do Diretor;
b) Assistência Técnica;
c) Gerência de Serviços;
d) Gerência de Sistemas;
e) Gerência de Informação.
Artigo 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.