CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 121 de 15 de Junho de 2013

IMPLANTA NOVO ORGANOGRAMA FUNCIONAL SEDE DA AHM, EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA REESTRUTURACAO APRESENTADA PELA COMISSAO CONSTITUIDA PARA TAL FINALIDADE.

PORTARIA 121/13 – AHM

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/09, Considerando :

- as propostas apresentadas pela Comissão constituída pela Portaria 016/2013-SUP.G, publicada na página 18 do DOC de 25/01/2013, relativamente à readequação da estrutura organizacional da Sede da Autarquia; e,

- a necessidade de criar condições para o funcionamento da Sede da Autarquia Hospitalar Municipal até a edição, pelo senhor Chefe do Executivo Municipal, de Decreto que disponha em definitivo sobre a questão,

RESOLVE:

Artigo 1º. Implantar o novo organograma funcional da Sede da Autarquia Hospitalar Municipal, em conformidade com a proposta de reestruturação apresentada pela Comissão constituída para tal finalidade.

Artigo 2º. A Sede da Autarquia Hospitalar Municipal passa a operar sob a seguinte organização funcional básica:

I - Conselho Deliberativo e Fiscalizador, órgão de deliberação, controle e fiscalização;

II - Superintêndencia, órgão de direção e administração superior, constituída de:

a) Gabinete do Superintendente;

b) Departamento de Orçamento e Finanças;

c) Departamento de Gestão de Pessoas;

d) Departamento de Gestão da Assistência;

e) Departamento Administrativo e de Infraestrutura;

f) Departamento de Tecnologia da Informação;

g) Núcleo de Licitações;

h) Ouvidoria.

Artigo 3º. O Gabinete do Superintendente constitui-se de:

a) Chefia de Gabinete;

b) Conselho Técnico Administrativo;

c) Assessoria Técnica, com núcleos de interlocução regional;

d) Assessoria Jurídica;

e) Assessoria de Comunicação e Imprensa;

f) Comitê da Qualidade

g) Comissão de Padronização de Materiais, Fármacos, Serviços e Bens Patrimoniaveis.

Parágrafo Primeiro Compete à Chefia de Gabinete:

a) Responder pelo expediente do Gabinete da Superintendência;

b) Exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;

c) Promover atividades de coordenação político-administrativas com as Diretorias Técnicas das unidades que integram a Autarquia;

d) Promover o atendimento de pessoas em geral, inclusive servidor;

e) Proferir despachos interlocutórios em processos ou expedientes, cuja decisão caiba ao Superintendente;

f) Despachar pessoalmente com o Superintendente todo expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas quando convocadas;

g) Manter-se a par das decisões do Superintendente, resolvendo os casos omissos, bem como as dúvidas decorrentes;

h) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Superintendente, bem como fiscalizar atos e fatos externos que possam comprometer os interesses da Autarquia, diligenciando junto aos responsáveis diretos por determinada atividade, no sentido de eliminar irregularidades porventura detectadas.

Parágrafo Segundo A Assessoria Técnica organizará Núcleos de Interlocução Regional, para articulação das atividades da AHM às das Coordenações Regionais de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde.

Artigo 4º. O Departamento de Orçamento e Finanças constitui-se de:

a) Gabinete do Diretor;

b) Assistência Técnica;

c) Gerência de Orçamento;

d) Gerência de Contabilidade;

e) Gerência de Finanças

Artigo 5º. O Departamento de Gestão de Pessoas constitui-se de:

a) Gabinete do Diretor;

b) Assistência Técnica;

c) Gerência de Desenvolvimento e Gestão do Conhecimento;

d) Gerência de Ingresso;

e) Gerência de Administração de Pessoal;

f) Gerência do Serviço Técnico de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

Artigo 6º. O Departamento da Gestão da Assistência constitui-se de:

a) Gabinete do Diretor;

b) Assistência Técnica, que inclui o Núcleo Técnico de Acreditação Hospitalar.

c) Gerência de Assistência Pré-Hospitalar;

d) Gerência de Assistência Hospitalar;

e) Unidades Hospitalares, de Prontos-Socorros e de Prontos Atendimentos.

Artigo 7º. O Departamento Administrativo e de Infraestrutura constitui-se de:

a) Gabinete do Diretor;

b) Assistência Técnica;

c) Gerência de Engenharia;

d) Gerência de Suprimentos;

e) Gerência de Contratos;

f) Gerência de Apoio;

g) Gerência de Gestão de Documentos;

Artigo 8º. O Departamento de Tecnologia da Informação constitui-se de:

a) Gabinete do Diretor;

b) Assistência Técnica;

c) Gerência de Serviços;

d) Gerência de Sistemas;

e) Gerência de Informação.

Artigo 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 200/13(AHM)-ALTERA O ART. 6. DA PORTARIA