Regulamenta a sistemática e os procedimentos da Avaliação de Desempenho destinada à concessão de Progressão Funcional aos empregados públicos permanentes integrantes das carreiras de Analista de Regulação de Serviços Públicos, Fiscal de Serviços Públicos e Técnico em Fiscalização de Serviços Públicos da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.
MINUTA DE RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA — RDC Nº 53, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta a sistemática e os procedimentos da Avaliação de Desempenho destinada à concessão de Progressão Funcional aos empregados públicos permanentes integrantes das carreiras de Analista de Regulação de Serviços Públicos, Fiscal de Serviços Públicos e Técnico em Fiscalização de Serviços Públicos da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020, e pelo art. 6º, inciso VI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022, e com fundamento nas disposições expressas do Decreto Municipal nº 61.460, de 22 de junho de 2022,
CONSIDERANDO que a progressão funcional constitui direito essencial de desenvolvimento de carreira dos empregados públicos do Quadro Permanente da SP Regula, condicionado à obtenção de desempenho satisfatório em avaliações periódicas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17 do Decreto Municipal nº 61.460, de 22 de junho de 2022, que confere à Diretoria Colegiada a competência para expedir as normas complementares necessárias ao cumprimento de suas disposições;
CONSIDERANDO a necessidade de unificar e padronizar os critérios técnicos e metodológicos da Avaliação de Desempenho, garantindo objetividade, integridade e transparência ao procedimento regulado pela autarquia;
CONSIDERANDO que a competência normativa sobre a progressão funcional de pessoal no âmbito desta autarquia especial é reservada de forma colegiada à Diretoria Colegiada, competindo às unidades administrativas e de recursos humanos a instrução, proposição e operacionalização técnica dos ciclos avaliativos.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta os procedimentos de Avaliação de Desempenho para a concessão de Progressão Funcional aos empregados públicos permanentes pertencentes às carreiras do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P) da SP Regula, especificamente:
I – Analista de Regulação de Serviços Públicos;
II – Fiscal de Serviços Públicos; e
III – Técnico em Fiscalização de Serviços Públicos.
Art. 2º A avaliação de desempenho constitui a mensuração periódica e sistemática da capacidade técnica e competências funcionais dos empregados públicos permanentes no cumprimento de suas atribuições institucionais, sendo realizada em conformidade com o Decreto Municipal nº 61.460, de 22 de junho de 2022, e as diretrizes estabelecidas por esta resolução.
Art. 3º A sistemática de avaliação anual de desempenho dar-se-á de forma integrada por meio de dois métodos:
I – Autoavaliação: realizada pelo próprio avaliado, com peso de 30% (trinta por cento) na composição da Nota Final;
II – Avaliação pelo Gestor Imediato: realizada pela chefia direta ou substituto formal, com peso de 70% (setenta por cento) na composição da Nota Final.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 4º Os critérios de avaliação consistem no conjunto de competências, conhecimentos e habilidades fundamentais necessários ao desempenho de cada carreira, definidos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.460, de 2022, e descritos no Anexo Único desta Resolução, correspondendo a:
I – 12 (doze) critérios para a carreira de Analista de Regulação de Serviços Públicos;
II – 17 (dezessete) critérios para a carreira de Fiscal de Serviços Públicos; e
III – 10 (dez) critérios para a carreira de Técnico em Fiscalização de Serviços Públicos.
Parágrafo único. Os mesmos critérios e definições serão aplicados de forma idêntica tanto para o método de autoavaliação quanto para o método de avaliação pelo gestor imediato.
Art. 5º Cada critério avaliado receberá pontuação de acordo com a seguinte escala de desempenho:
I – Insuficiente: 0 (zero) pontos;
II – Abaixo da Média: 3 (três) pontos;
III – Mediano: 5 (cinco) pontos;
IV – Acima da Média: 7 (sete) pontos; e
V – Excelente: 10 (dez) pontos.
Parágrafo único. Para cada nota atribuída aos critérios avaliados, o Gestor Imediato deverá, obrigatoriamente, inserir justificativa qualificada por escrito no sistema de avaliação, contextualizando e fundamentando o conceito concedido.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO E NOTA FINAL
Art. 6º A Nota Final (NF) na avaliação anual do empregado público será obtida por meio de média ponderada entre a soma das notas da autoavaliação (NA) e da avaliação do gestor (NG) em todos os critérios aplicáveis, calculada pela seguinte fórmula:
NF = [(ΣNA × 0,30) + (ΣNG × 0,70)] ÷ N
I - Onde:
a) NF = Nota Final do empregado público no ciclo de avaliação;
b) ΣNA = Somatório das notas atribuídas na Autoavaliação em todos os critérios aplicáveis;
c) ΣNG = Somatório das notas atribuídas pelo Gestor Imediato em todos os critérios aplicáveis;
d) N = Número total de critérios avaliados de acordo com o cargo (N = 12 para Analista, N = 17 para Fiscal, N = 10 para Técnico).
Art. 7º Será considerado satisfatório o desempenho do empregado público que atingir a Nota Final (NF) igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos no ciclo anual de avaliação.
§1º Para fins da concessão de progressão funcional (ciclo bienal), o empregado público deverá obter média aritmética simples das Notas Finais das avaliações anuais do ciclo de, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos de acordo com a Seguinte fórmula:
NF1 + NF2 ≥ 5
2
I – Onde:
a) NF1 = nota final no primeiro ciclo de avaliação de desempenho;
b) NF2 = nota final no segundo ciclo de avaliação de desempenho;
Art. 8º Em caso de desempenho não satisfatório no ciclo bienal de avaliação que impeça a progressão, no próximo ciclo de avaliação será realizada a média dos três ciclos de avaliação anteriores que, se satisfatório o resultado, possibilitará a progressão na carreira respectiva, de acordo com a seguinte fórmula:
NF1 + NF2 + NF3 ≥ 5
3
I – Onde:
a) NF1 = nota final no primeiro ciclo de avaliação de desempenho;
b) NF2 = nota final no segundo ciclo de avaliação de desempenho;
c) NF3 = nota final no terceiro ciclo de avaliação de desempenho.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS, PRAZOS E RECURSOS
Art. 9º O processo de avaliação de desempenho realizar-se-á obrigatoriamente por meio de formulários e sistema eletrônico específico, sob a coordenação técnica e administrativa do Núcleo de Gestão de Pessoas da Gerência Administrativa (GA).
§1º O Núcleo de Gestão de Pessoas notificará formalmente os gestores imediatos e avaliados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias acerca do início do período de preenchimento dos formulários de avaliação.
§2º O preenchimento da autoavaliação e da avaliação pelo gestor deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos contados da data da respectiva notificação eletrônica do ciclo.
Art. 10. A avaliação de desempenho será realizada pelo Gestor Imediato do empregado público avaliado ou pela autoridade que o substituir formalmente.
Parágrafo único. Os coordenadores e assessores-chefes formalmente designados por ato do Diretor-presidente são considerados os gestores imediatos responsáveis pela realização direta das avaliações dos empregados sob sua coordenação.
Art. 11. A alteração de lotação do avaliado no curso do ciclo anual de avaliação obedecerá às seguintes regras excepcionais:
I – O servidor que exerça atividades em diferentes unidades, como no caso de núcleos ou assessorias de uma mesma unidade funcional ou unidade setorial, os gestores imediatos realizarão a avaliação em conjunto;
II – Caso o avaliado tenha tido sua lotação alterada no ciclo anual, a avaliação será de responsabilidade do gestor imediato ao qual o empregado esteve subordinado por maior tempo de efetivo exercício;
III – Na impossibilidade de se identificar a maior fração temporal no período, a avaliação será conduzida pelo gestor a que o avaliado estiver subordinado no exato dia em que se completar o ciclo anual do contrato de trabalho;
IV – Em caso de afastamento do avaliado da estrutura interna da SP Regula com cessão ou prestação de serviços a outros órgãos ou entidades da Administração Pública por período menor do que 6 (seis) meses, a avaliação caberá ao último gestor imediato da Agência;
V – Em caso de afastamento ou cessão temporária superior a 6 (seis) meses, a SP Regula solicitará formalmente a realização da avaliação ao órgão ou entidade cessionária, instruindo o feito no prontuário do servidor.
Art. 12. Do resultado da avaliação de desempenho realizada pelo gestor imediato, caberá pedido de reconsideração por parte do avaliado no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento formal do resultado.
§ 1º O pedido de reconsideração deverá ser protocolado digitalmente e encaminhado ao Núcleo de Gestão de Pessoas, que o remeterá ao gestor avaliador para fundamentada análise.
§ 2º O gestor avaliador disporá do prazo de 2 (dois) dias úteis para julgar o pedido e proferir decisão fundamentada, mantendo ou alterando a pontuação originalmente atribuída.
§ 3º Mantida a pontuação atribuída, caberá recurso à Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal - SAF, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da ciência da decisão de que trata o § 2º deste artigo.
§ 4º A SAF apreciará a validade do ato de avaliação, notadamente a suficiência de sua motivação, e proferirá decisão fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo manter a pontuação atribuída, determinar a sua alteração ou determinar a repetição da avaliação.
§ 5º Os prazos previstos neste artigo referem-se exclusivamente à impugnação do resultado da avaliação de desempenho e não prejudicam o recurso de que trata o art. 10 do Decreto Municipal nº 61.460, de 2022, cabível contra o ato de formalização da progressão funcional, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade.
Art. 13. Após a conclusão final de cada ciclo anual de avaliação, os gestores responsáveis deverão realizar, obrigatoriamente, reunião de feedback e entrevista individual com os avaliados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, orientando-os sobre seu desempenho e identificando oportunidades de evolução no desempenho das atividades funcionais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Para a efetivação e concessão da progressão funcional, o empregado público deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
I – Interregno temporal mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no nível de carreira atual, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 61.460/2022; e
II – Obtenção de desempenho satisfatório, apurado pela média aritmética das avaliações anuais no ciclo bienal (NF final maior ou igual a 5,0).
§1º A concessão e formalização do enquadramento em novo nível caberá à Gerência Administrativa da SP Regula por meio de ato específico publicado no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), retroagindo seus efeitos financeiros à data exata de cumprimento do critério cronológico de efetivo exercício.
§2º Após a publicação da presente resolução, cumprido o requisito temporal sem a realização de duas avaliações de desempenho, a progressão ficará condicionada ao bom desempenho em, ao menos, uma avaliação anual.
Art. 15. Ficará impedido de ser progredido pelo período de 1 (um) ano o empregado público das carreiras da SP Regula que tiver sofrido qualquer penalidade de suspensão acima de 5 (cinco) dias no ciclo anual de avaliação.
Parágrafo único. O prazo de impedimento de 1 (um) ano será contado a partir da data em que o empregado público preencher cumulativamente os requisitos temporal e de desempenho para a progressão funcional, aplicando-se também no caso de conversão de suspensão em multa.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO – DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS | |
ITEM AVALIADO | |
I | Desenvolvimento profissional: buscar o contínuo aperfeiçoamento e inovação no desempenho das atribuições do cargo na gestão pública |
II | Compromisso: Desenvolver as relações de trabalho, com proatividade, determinação com responsabilidade social e ética, sustentabilidade, qualidade, integridade, retidão, transparência e equidade na gestão pública, mantendo conduta condizente com as normas vigentes do serviço público, buscando a satisfação das necessidades e superação das expectativas dos usuários dos serviços prestados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula; |
III | Foco nos resultados para os cidadãos: Capacidade de superar o desempenho padrão e apresentar soluções alinhadas ao cumprimento de metas e ao alcance dos objetivos estratégicos das organizações públicas para garantir o atendimento das necessidades dos usuários e cidadãos; |
IV | Flexibilidade: Apresentar disponibilidade para lidar com diferentes tipos de situações no exercício do cargo, bem como realizar o trabalho em colaboração com outros profissionais, percebendo a relação e a interdependência de cada uma das tarefas com as atividades desenvolvidas pelos demais servidores e empregados públicos; |
V | Comunicação: Capacidade de escutar, indagar e expressar conceitos e ideias nos momentos apropriados e de forma efetiva, garantindo uma dinâmica produtiva das interações internas e externas; |
VI | Planejamento: Desempenhar o trabalho estabelecendo prioridades e metas de forma alinhada com as prioridades e estratégias políticas públicas, identificando as ações no tempo, para alcançar os resultados desejados; |
VII | Trabalho em equipe: promover a articulação dos membros da equipe para propiciar a atuação integrada, possibilitando diferentes perspectivas, ampliando a visão de análise de problemas e a proposição de soluções, visando a otimização dos recursos públicos em prol das necessidades específicas das diferentes regiões do município de São Paulo ; |
VIII | Visão sistêmica: Capacidade de identificar os principais marcos institucionais e as tendências sociais, políticas e econômicas nos cenários local, regional, nacional e internacional, marcos esses que podem impactar os processos decisórios e a gestão de programas e projetos no âmbito do setor público; |
IX | Criatividade e inovação: gerar e selecionar ideias e possibilidades inovadoras, baseadas em argumentos fundamentados frente aos desafios e transformá-las em resultados compatíveis com as prioridades estabelecidas pela SP REGULA; |
X | Negociação: Articular e compartilhar ideias mobilizando as pessoas para firmar os compromissos necessários ao cumprimento das metas previamente estabelecidas e alinhadas com os planos e programas das políticas públicas |
XI | Alfabetização em dados: capacidade de garantir decisões orientadas e apoiadas em dados e evidências |
XII | Mentalidade digital: capacidade de integrar as tecnologias digitais com: os modelos de gestão; os processos de tomada de decisão |
FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS | |
ITEM AVALIADO | |
I | Desenvolvimento profissional: buscar o contínuo aperfeiçoamento e inovação no desempenho das atribuições do cargo na gestão pública. |
II | Compromisso: Desenvolver as relações de trabalho, com proatividade, determinação com responsabilidade social e ética, sustentabilidade, qualidade, integridade, retidão, transparência e equidade na gestão pública, mantendo conduta condizente com as normas vigentes do serviço público, buscando a satisfação das necessidades e superação das expectativas dos usuários dos serviços prestados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula; |
III | Foco nos resultados para os cidadãos: Capacidade de superar o desempenho padrão e apresentar soluções alinhadas ao cumprimento de metas e ao alcance dos objetivos estratégicos das organizações públicas para garantir o atendimento das necessidades dos usuários e cidadãos; |
IV | Flexibilidade: Apresentar disponibilidade para lidar com diferentes tipos de situações no exercício do cargo, bem como realizar o trabalho em colaboração com outros profissionais, percebendo a relação e a interdependência de cada uma das tarefas com as atividades desenvolvidas pelos demais servidores e empregados públicos; |
V | Comunicação: Capacidade de escutar, indagar e expressar conceitos e ideias nos momentos apropriados e de forma efetiva, garantindo uma dinâmica produtiva das interações internas e externas; |
VI | Planejamento: Desempenhar o trabalho estabelecendo prioridades e metas de forma alinhada com as prioridades e estratégias políticas públicas, identificando as ações no tempo, para alcançar os resultados desejados; |
VII | Trabalho em equipe: promover a articulação dos membros da equipe para propiciar a atuação integrada, possibilitando diferentes perspectivas, ampliando a visão de análise de problemas e a proposição de soluções, visando a otimização dos recursos públicos em prol das necessidades específicas das diferentes regiões do município de São Paulo; |
VIII | Visão sistêmica: Capacidade de identificar os principais marcos institucionais e as tendências sociais, políticas e econômicas nos cenários local, regional, nacional e internacional, marcos esses que podem impactar os processos decisórios e a gestão de programas e projetos no âmbito do setor público; |
IX | Criatividade e inovação: gerar e selecionar ideias e possibilidades inovadoras, baseadas em argumentos fundamentados frente aos desafios e transformá-las em resultados compatíveis com as prioridades estabelecidas pela SP REGULA; |
X | Negociação: Articular e compartilhar ideias mobilizando as pessoas para firmar os compromissos necessários ao cumprimento das metas previamente estabelecidas e alinhadas com os planos e programas das políticas públicas; |
XI | Alfabetização em dados: capacidade de garantir decisões orientadas e apoiadas em dados e evidências |
XII | Mentalidade digital: capacidade de integrar as tecnologias digitais com: os modelos de gestão; os processos de tomada de decisão; |
XIII | Conhecimento de Informática: Possuir conhecimentos gerais de microinformática necessários para a realização do trabalho |
XIV | Iniciativa: Realizar outras atividades que não estão previstas na rotina de trabalho, não se limitando às funções específicas do cargo |
XV | Interesse: Buscar sistematicamente ampliar os conhecimentos referentes aos assuntos relacionados às suas atividades |
XVI | Proatividade: Prever situações e atuar antecipadamente, adotando ações proativas ao invés de atuar, somente, através de ações reativas |
XVII | Relacionamento interpessoal: Agir de forma empática e cordial com as demais pessoas, durante o exercício das funções do cargo |
Técnico em Fiscalização de Serviços Públicos | |
ITEM AVALIADO
| |
I | Flexibilidade: Possuir a capacidade para lidar com diferentes tipos de situação no exercício do cargo. |
II | Planejamento e Organização: Atuar de forma planejada e organizada, otimizando tempo e recursos materiais |
III | Trabalho em equipe: Realizar o trabalho em colaboração com os outros profissionais, buscando a complementariedade de outros conhecimentos e especializações; |
IV | Visão sistêmica: Desempenhar as atribuições específicas, percebendo a interrelação e a interdependência de cada uma das tarefas com as atividades globais da Prefeitura do Município de São Paulo e seus respectivos impactos no todo; |
V | Comunicação: Transmitir as informações, divulgar os eventos e produzir relatórios periódicos relacionados com a atividade profissional; |
VI | Conhecimento de Informática: Possuir conhecimentos gerais de microinformática necessários para a realização do trabalho ; |
VII | Iniciativa: Realizar outras atividades que não estão previstas na rotina de trabalho, não se limitando às funções específicas do cargo |
VIII | Interesse: Buscar sistematicamente ampliar os conhecimentos referentes aos assuntos relacionados às suas atividades; |
IX | Proatividade: Prever situações e atuar antecipadamente, adotando ações proativas, ao invés de atuar, somente, através de ações reativas; |
X | Relacionamento interpessoal: Agir de forma empática e cordial com as demais pessoas, no exercício das funções do cargo. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo