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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 8 de 8 de Fevereiro de 2023

Suspende a realização de regime de Teletrabalho no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros. 

PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS Nº 08 DE FEVEREIRO DE 2023

Suspende a realização de regime de Teletrabalho no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros. 

O Subprefeito de Pinheiros, Leonardo William Casal Santos, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02;

CONSIDERANDO, que esta unidade administrativa não aderiu formalmente ao regime de teletrabalho de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 59.755/20;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de medidas com vistas ao regular funcionamento da unidade e seu pronto atendimento ao público;

RESOLVE:

I - RATIFICAR que não existe o regime de teletrabalho na Subprefeitura de Pinheiros; 

II - Caberá às Coordenadorias e Chefias imediatas dar ciência do presente aos seus servidores e funcionários subordinados, com vistas ao cumprimento integral do trabalho presencial; 

III - Eventuais casos que impliquem na adesão ao regime em questão, serão analisados pontualmente à luz do Decreto nº59.755/20 e formalizados por Portaria própria;

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo