Suspende a realização de regime de Teletrabalho no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros.
PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS Nº 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Suspende a realização de regime de Teletrabalho no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros.
O Subprefeito de Pinheiros, Leonardo William Casal Santos, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02;
CONSIDERANDO, que esta unidade administrativa não aderiu formalmente ao regime de teletrabalho de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 59.755/20;
CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de medidas com vistas ao regular funcionamento da unidade e seu pronto atendimento ao público;
RESOLVE:
I - RATIFICAR que não existe o regime de teletrabalho na Subprefeitura de Pinheiros;
II - Caberá às Coordenadorias e Chefias imediatas dar ciência do presente aos seus servidores e funcionários subordinados, com vistas ao cumprimento integral do trabalho presencial;
III - Eventuais casos que impliquem na adesão ao regime em questão, serão analisados pontualmente à luz do Decreto nº59.755/20 e formalizados por Portaria própria;
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo