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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 233 de 30 de Agosto de 2019

Autoriza a realização de vistoria por representantes das instituições financeiras interessadas em participar de Pregão Eletrônico SF/CEL nº 01/2019, cujo objeto é a prestação de serviços financeiros ao município, nas áreas atualmente destinadas à prestação desses serviços em todos os prédios públicos do município.

Portaria SF nº 233, de 30 de agosto de 2019

Autoriza a realização de vistoria por representantes das instituições financeiras interessadas em participar de Pregão Eletrônico SF/CEL nº 01/2019, cujo objeto é a prestação de serviços financeiros ao município, nas áreas atualmente destinadas à prestação desses serviços em todos os prédios públicos do município.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as atribuições conferidas à Secretaria da Fazenda no tocante à contratação de instituição financeira para prestação de serviços à Prefeitura Municipal de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização de vistoria por representantes das instituições financeiras interessadas em participar de Pregão Eletrônico SF/CEL nº 01/2019, cujo objeto é a prestação de serviços financeiros ao município, às áreas atualmente destinadas à prestação desses serviços nos prédios públicos municipais.

§ 1º Cabe à autoridade responsável pelo respectivo prédio público municipal autorizar o acesso, no horário das 10h às 15h, mediante prévio agendamento.

§ 2º A relação contendo os responsáveis pelos prédios públicos e os respectivos contatos será disponibilizada no endereço eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

§ 3º O responsável legal pelo prédio público cujas dependências foram objeto de vistoria deverá informar tal fato através do e-mail sf.cel@prefeitura.sp.gov.br, em que contenha no mínimo o local, data, horário e instituição financeira vistoriante.

Art. 2º As dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação constituída pela Portaria Conjunta SF/SG nº 6, de 9 de agosto de 2019, e deverão ser a ela submetidas por meio do e-mail sf.cel@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo