Constitui Comissão Especial de Licitação - CEL para conduzir o procedimento licitatório referente à contratação de Instituição Financeira com vistas à prestação de serviços relativos ao processamento da folha de pagamento dos servidores municipais, bem como do pagamento dos fornecedores e credores do Município.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Republicação da Portaria Conjunta SF/SG nº 06, de 09 de agosto de 2019, por ter sido publicada no DOC de 10 de agosto de 2019, pág. 16, com incorreções no art. 2º, III, alíneas “d” e “e”.
PORTARIA CONJUNTA SF/SG nº 6, de 09 de agosto de 2019
Constitui Comissão Especial de Licitação - CEL para conduzir o procedimento licitatório referente à contratação de Instituição Financeira com vistas à prestação de serviços relativos ao processamento da folha de pagamento dos servidores municipais, bem como do pagamento dos fornecedores e credores do Município.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 19 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e no artigo 3º, IV, do Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação - CEL com o propósito de levar a efeito o processamento e o julgamento do certame licitatório a ser instaurado com vistas à contratação de Instituição Financeira para prestação, em caráter de exclusividade, de serviços relativos à centralização e ao processamento de créditos provenientes de 100% (cem por cento) da folha de pagamento dos servidores municipais e à centralização e ao processamento de 100% (cem por cento) dos pagamentos realizados aos fornecedores do Município.
Art. 2º A Comissão a que alude o artigo 1º desta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
I - Presidente/Pregoeiro: Amanda Simões da Silva, RF 794.512-4;
II - Presidente/Pregoeira Suplente: Jessica Cristina da Silva, RF 857.811-7;
III – demais membros:
a) Henrique de Castilho Pinto, RF 757.014-7;
b) Juarez Nunes Mota, RF 753.958-4;
c) José Augusto Sansoni Soares, RF 817.558-6;
d) Cristiano de Arruda Barbirato, RF 732.391-3;
e) Marcelo Gonzalez, RF 737.186-1.
IV – equipe de apoio: Claudionor Vieira Rocha, RF 839.106-8.
§ 1º O Presidente/Pregoeiro, no exercício de suas atribuições, poderá requerer apoio técnico de servidores da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda e da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão.
§ 2º A Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Fazenda prestará assessoramento jurídico à Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo