| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 21/08/2008 |
| Data de publicação | 28/08/2024 |
| Ementa |
EMENTA N° 11.338 Conselheiros Tutelares. O Conselheiro Tutelar é agente honorífico e não presta serviços à Municipalidade, sendo por ela remunerado em razão de disposição legal. É membro eleito pela comunidade para o exercício de função pública relevante e que lhe exige dedicação exclusiva. Impossibilidade de retenção da remuneração devida aos mesmos em razão da existência de débitos no CADIN. Aplicação análoga da ementa n° 11.106. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 28/08/2024 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 14.094 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005 |