CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.338 de 21 de Agosto de 2008)

Tipo PARECER
Data de assinatura 21/08/2008
Data de publicação 28/08/2024
Ementa

EMENTA N° 11.338 Conselheiros Tutelares. O Conselheiro Tutelar é agente honorífico e não presta serviços à Municipalidade, sendo por ela remunerado em razão de disposição legal. É membro eleito pela comunidade para o exercício de função pública relevante e que lhe exige dedicação exclusiva. Impossibilidade de retenção da remuneração devida aos mesmos em razão da existência de débitos no CADIN. Aplicação análoga da ementa n° 11.106.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/08/2024
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 14.094 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005