| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 12/08/2008 |
| Data de publicação | 18/09/2024 |
| Ementa |
EMENTA N° 11.333 Licitação. Ata de Registro de Preços. 1 - Necessidade da unidade interessada na sua utilização acautelar-se promovendo pesquisa prévia de mercado própria para certificar-se da economicidade da sua utilização, a despeito do disposto no artigo 34, do Decreto n° 44.279/03 e artigo 8º, da Portaria SM/125/05.G; 2 - impossibilidade legal de utilização das regras contidas artigo 8º, § 3º, do Decreto Federal nº 3.931/2001, na redação dada pelo Decreto Federal nº 4.342/2002, para viabilizar aquisições ou contratações adicionais excedendo-se a 100% dos quantitativos consignados na ata de registro de preço no âmbito do Município de São Paulo, porquanto tal regulamentação atinge apenas e tão somente os órgãos da Administração Pública federal; 3 - necessidade premente da Administração Municipal regulamentar a matéria; 4 - nesse ínterim, há que se ter razoabilidade para se ultrapassar os limites quantitativos estimados nas Atas de RP, no intuito de se evitar burla ao instituto e infringência ao principio da isonomia porquanto, ultrapassados os quantitativos, realmente poderá haver uma discrepância de preço em razão da economia de escala. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 18/09/2024 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 41.772 DE 8 DE MARÇO DE 2002 DECRETO Nº 44.279 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 DECRETO Nº 45.689 DE 1 DE JANEIRO DE 2005 DECRETO Nº 46.662 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005 DECRETO Nº 47.014 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006 DECRETO Nº 49.286 DE 6 DE MARÇO DE 2008 LEI Nº 13.278 DE 7 DE JANEIRO DE 2002 PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.001 DE 13 DE SETEMBRO DE 2007 PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 125 DE 1 DE AGOSTO DE 2005
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 DECRETO Nº 3.931, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001. DECRETO Nº 4.342, DE 23 DE AGOSTO DE 2002 LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 |