| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 16/05/2008 |
| Data de publicação | 26/11/2024 |
| Ementa |
EMENTA Nº 11.309 Constitucional. Administrativo. Competência legislativa do Município. Projeto de Lei Municipal que obriga as academias de judô a apresentarem documento de habilitação junto à Federação Paulista de Judô, para a obtenção e renovação de alvará de funcionamento. Matéria de competência da União. Inconstitucionalidade. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 26/11/2024 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998
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