CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.308 de 16 de Maio de 2008)

Tipo PARECER
Data de assinatura 16/05/2008
Data de publicação 28/11/2024
Ementa

EMENTA N° 11.308 Constitucional. Administrativo. Iniciativa de lei. Competência legislativa do Município. Projeto de Lei Municipal que visa autorizar o funcionamento de estabelecimentos que praticam terapias naturais e orientais, mediante a expedição de laudo técnico por parte da Municipalidade. Iniciativa privativa do Prefeito. Matéria de competência da União.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/11/2024
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990

PROJETO DE LEI 01-0337/2005 do Vereador Celso Jatene (PTB)

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988