CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.304 de 8 de Maio de 2008)

Tipo PARECER
Data de assinatura 08/05/2008
Data de publicação 04/12/2024
Ementa

EMENTA n° 11.304 Projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo dispondo sobre a obrigatoriedade de fiscalização, pelo particular, quanto ao uso de vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida nos estacionamentos externos e internos das áreas e edificações de uso coletivo. Impossibilidade de se obrigar que estabelecimento proceda à fiscalização. Inclusive com a previsão de aplicação de pena pecuniária em caso de omissão na observância deste suposto "dever", uma vez que fiscalizar é exercer de poder de polícia, o que reflete poder extroverso e imperativo do ente federado, sendo, portanto, indelegável. Existência no artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro. Pelo veto.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/12/2024
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

PROJETO DE LEI CMSP Nº 0259 DE 24 DE ABRIL DE 2007

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

LEI Nº 7.405, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985.

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.