CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (ORIENTAÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 1 de 12 de Fevereiro de 2016)

Tipo ORIENTAÇÃO NORMATIVA
Data de assinatura 12/02/2016
Data de publicação 13/02/2016
Ementa

Autoriza os Procuradores Municipais do Depto. Fiscal - FISC, em caráter normativo, a cancelarem a inscrição em dívida ativa de valores relacionados a cobrança de despesas de remoção e estadia de veículos apreendidos, quando direcionada a instituição financeira que seja mera credora fiduciária ou arrendadora do bem, a desistirem das execuções fiscais que visam à cobrança de tais valores e a não apresentarem defesa ou interporem recursos contra decisões judiciais que reconheçam a ilegitimidade passiva da arrendadora ou credora fiduciária, desde que, em qualquer hipótese, o débito fiscal não tenha sido pago ou parcelado.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/02/2016 , p. 34
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ

Palavras-chave

COBRANÇA JUDICIAL

DESPESA

VEÍCULO

REMOÇÃO DE VEÍCULOS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGOCIOS JURIDICOS - SNJ

DEPARTAMENTOS

CARGO - PROCURADOR