| Tipo | ORIENTAÇÃO NORMATIVA |
| Data de assinatura | 12/02/2016 |
| Data de publicação | 13/02/2016 |
| Ementa |
Autoriza os Procuradores Municipais do Depto. Fiscal - FISC, em caráter normativo, a cancelarem a inscrição em dívida ativa de valores relacionados a cobrança de despesas de remoção e estadia de veículos apreendidos, quando direcionada a instituição financeira que seja mera credora fiduciária ou arrendadora do bem, a desistirem das execuções fiscais que visam à cobrança de tais valores e a não apresentarem defesa ou interporem recursos contra decisões judiciais que reconheçam a ilegitimidade passiva da arrendadora ou credora fiduciária, desde que, em qualquer hipótese, o débito fiscal não tenha sido pago ou parcelado. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 13/02/2016 , p. 34 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ |
| Palavras-chave |
COBRANÇA JUDICIAL DESPESA VEÍCULO REMOÇÃO DE VEÍCULOS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGOCIOS JURIDICOS - SNJ DEPARTAMENTOS CARGO - PROCURADOR |