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ORIENTAÇÃO NORMATIVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Nº 1 de 30 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre procedimentos para pagamentos pelos Departamentos da PGM de Peritos Assistentes Técnicos, quanto às obrigações acessórias da Receita Federal do Brasil - RFB.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA 1/15 - PGM

Dispõe sobre procedimentos para pagamentos pelos Departamentos da PGM de Peritos Assistentes Técnicos, quanto às obrigações acessórias da Receita Federal do Brasil - RFB.

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Portaria Conjunta SNJ-PGM 1/15 e na Portaria SNJ 7/15;

Considerando a definição legal de contribuinte individual da Lei 9.876/99, o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB 971/99 e o disposto na Port. SF 92/14;

ORIENTA ÀS DIVISÕES TÉCNICAS DE CONTABILIDADE DOS DEPARTAMENTOS:

1 - DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Quando da contratação do Perito Assistente Técnico, o Departamento interessado deverá:

1.1) solicitar a Inscrição no NIT – Número de Inscrição do Trabalhador, junto a Previdência Social, ou inscrevê-lo;

1.2) elaborar Folha de Pagamentos, personalizada, indicando mês de competência, valores de remuneração pagos, retenções devidas, dedução de valores retidos, até o maior valor do salário de contribuição e total dos encargos patronais. Deverão também fornecer Recibo dos valores pagos;

1.3) considerar creditada a remuneração, na competência da Liquidação do Empenho.

2 - DA OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR INFORMAÇÕES A RFB

2.1. – As retenções sobre honorários periciais dos peritos assistentes técnicos e dos encargos patronais, deverão ser informadas no sistema SEFIP/GFIP, administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF, e enviados pelo CNPJ preponderante, ou seja, SNJ, até o dia 7 (sete) do mês subseqüente a Liquidação.

2.2. – Para tanto, os Departamentos da Procuradoria Geral do Município – PGM, Contratantes deverão enviar as informações abaixo discriminadas, até 10 (dez) dias antes do término da competência, ou seja, da efetiva Liquidação, para que as informações sejam consolidadas na Divisão Técnica de Contabilidade – DTC, da PGM, e enviadas à SNJ para o envio a CEF:

a) Número do Processo de Pagamento;

b) Nome do Perito Assistente Técnico completo;

c) Número do CPF;

d) Número do NIT;

e) Valor(es) atualizado(s) dos honorários creditados;

f) Documento hábil se houver, dentro da competência, de retenções de obrigações previdenciárias, prestadas a outra(s) PJ, a cargo dos contribuintes individuais;

g) Valor do INSS e IRRF, retidos na Nota de Liquidação e Pagamentos.

3 – As Divisões Técnicas de Contabilidade dos Departamentos, quando da liquidação das despesas com os peritos assistentes técnicos, deverão atentar ao integral cumprimento da regularidade fiscal do contratado, bem como ao disposto na Portaria SF 92/14.

4 – As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Geral do Município, devendo ser provocada formalmente a sua Divisão Técnica de Contabilidade.

5 – Esta Orientação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo