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ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 2 de 13 de Setembro de 2023

Dispõe sobre controle acerca de filmagens e gravações nas dependências da Subprefeitura de Pinheiros.

ORDEM INTERNA Nº 002/SUB-PI/GAB/2023

Dispõe sobre controle acerca de filmagens e gravações nas dependências da Subprefeitura de Pinheiros.

EDGAR MINORU NAGANO, Subprefeito substituto da Subprefeitura de Pinheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o bem público bem como a privacidade de servidores e agentes públicos lotados na Subprefeitura de Pinheiros, com supedâneo no artigo 5º, Inciso X da CF/88, bem como a Lei Federal nº 13.709/18, visando à segurança e o bom fluxo dos serviços prestados;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a imagem das pessoas, bem como dos bens públicos tutelados,

DETERMINO que:

I. Fica terminantemente proibida qualquer produção de conteúdo fotográfico ou filmagem, com qualquer tipo de equipamento, nas dependências desta Subprefeitura de Pinheiros, sem prévia e expressa autorização da autoridade competente;

II. A autorização para tanto, deverá ser requerida através de processo SEI formalizado junto à municipalidade, com a respectiva justificativa;

III. Todos os servidores e empregados de empresas terceirizadas, por meio dos seus respectivos fiscais, deverão tomar ciência desta O.I. para seu devido cumprimento;

IV. Esta O.I. entra em vigor na data de sua Publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo