Dispõe sobre controle acerca de filmagens e gravações nas dependências da Subprefeitura de Pinheiros.
ORDEM INTERNA Nº 002/SUB-PI/GAB/2023
Dispõe sobre controle acerca de filmagens e gravações nas dependências da Subprefeitura de Pinheiros.
EDGAR MINORU NAGANO, Subprefeito substituto da Subprefeitura de Pinheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o bem público bem como a privacidade de servidores e agentes públicos lotados na Subprefeitura de Pinheiros, com supedâneo no artigo 5º, Inciso X da CF/88, bem como a Lei Federal nº 13.709/18, visando à segurança e o bom fluxo dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a imagem das pessoas, bem como dos bens públicos tutelados,
DETERMINO que:
I. Fica terminantemente proibida qualquer produção de conteúdo fotográfico ou filmagem, com qualquer tipo de equipamento, nas dependências desta Subprefeitura de Pinheiros, sem prévia e expressa autorização da autoridade competente;
II. A autorização para tanto, deverá ser requerida através de processo SEI formalizado junto à municipalidade, com a respectiva justificativa;
III. Todos os servidores e empregados de empresas terceirizadas, por meio dos seus respectivos fiscais, deverão tomar ciência desta O.I. para seu devido cumprimento;
IV. Esta O.I. entra em vigor na data de sua Publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo