Determina procedimentos para utilização do estacionamento interno da Subprefeitura Cidade Ademar.
ORDEM INTERNA 001/2023 – SUB-AD/GABINETE
ROGÉRIO BALZANO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei,
Considerando a necessidade de controlar o acesso de veículos no prédio desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, 416 - Vila Constância, visando melhorar as normas administrativas de segurança,
DETERMINA, procedimentos para utilização do estacionamento interno da Subprefeitura Cidade Ademar:
1. Ficam autorizados a utilizar o estacionamento desta Subprefeitura:
- Veículos pertencentes aos servidores da Subprefeitura Cidade Ademar, durante o expediente de trabalho;
- Somente os servidores da Subprefeitura Cidade Ademar e cadastrados junto a Supervisão de Administração e Suprimentos, poderão utilizar o estacionamento interno com o “cartão do veículo" que será disponibilizado após o cadastramento.
2. Para o acesso ao estacionamento interno, o servidor cadastrado deverá obrigatoriamente portar no veículo o “cartão do veículo".
3. O cartão é pessoal, intransferível e deverá ser afixado no interior do veículo em local visível, de forma a possibilitar a sua perfeita identificação.
4. Em caso de aposentadoria, exoneração, licença, afastamento ou qualquer outro motivo que ocasione a interrupção superior a trinta dias, do uso do estacionamento, o cartão deverá ser entregue na Supervisão de Administração e Suprimentos.
5. O usuário deverá estacionar o seu veículo dentro dos limites estabelecidos pela faixa demarcada, de forma centrada, e ao abrir as portas do mesmo deverá ser cuidadoso para evitar danos no veículo estacionado ao lado.
6. A SUB-AD não se responsabiliza por danos causados nos veículos, bem como, pelos objetos deixados no interior dos mesmos e danos por este causados a terceiros.
7. Fica proibida a utilização do referido estacionamento para fins diversos ao supracitado.
8. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo