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ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR - SUB/AD Nº 1 de 10 de Abril de 2023

Determina procedimentos para utilização do estacionamento interno da Subprefeitura Cidade Ademar.

ORDEM INTERNA 001/2023 – SUB-AD/GABINETE

ROGÉRIO BALZANO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei,

Considerando a necessidade de controlar o acesso de veículos no prédio desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, 416 - Vila Constância, visando melhorar as normas administrativas de segurança,

DETERMINA, procedimentos para utilização do estacionamento interno da Subprefeitura Cidade Ademar:

1. Ficam autorizados a utilizar o estacionamento desta Subprefeitura:

- Veículos pertencentes aos servidores da Subprefeitura Cidade Ademar, durante o expediente de trabalho;

- Somente os servidores da Subprefeitura Cidade Ademar e cadastrados junto a Supervisão de Administração e Suprimentos, poderão utilizar o estacionamento interno com o “cartão do veículo" que será disponibilizado após o cadastramento.

2. Para o acesso ao estacionamento interno, o servidor cadastrado deverá obrigatoriamente portar no veículo o “cartão do veículo".

3. O cartão é pessoal, intransferível e deverá ser afixado no interior do veículo em local visível, de forma a possibilitar a sua perfeita identificação.

4. Em caso de aposentadoria, exoneração, licença, afastamento ou qualquer outro motivo que ocasione a interrupção superior a trinta dias, do uso do estacionamento, o cartão deverá ser entregue na Supervisão de Administração e Suprimentos.

5. O usuário deverá estacionar o seu veículo dentro dos limites estabelecidos pela faixa demarcada, de forma centrada, e ao abrir as portas do mesmo deverá ser cuidadoso para evitar danos no veículo estacionado ao lado.

6. A SUB-AD não se responsabiliza por danos causados nos veículos, bem como, pelos objetos deixados no interior dos mesmos e danos por este causados a terceiros.

7. Fica proibida a utilização do referido estacionamento para fins diversos ao supracitado.

8. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo