Define atuação dos Procuradores designados para atuação nos processos administrativos e execuções fiscais que especifica.
ORDEM INTERNA 33/11 FISC/SNJ
DATA: 30 de agosto de 2011
DIRIGIDA: A TODAS AS UNIDADES DE FISC
ASSUNTO: DEFINIR A ATUAÇÃO DOS PROCURADORES DESIGNADOS PARA ATUAÇÃO NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E EXECUÇÕES FISCAIS QUE TRATAM DA PRÁTICA DE ATOS E FATOS QUE, EM TESE, CONFIGURAM CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 50.895/2009.
A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 24, incisos I e V, do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988, e tendo em vista a determinação contida na Portaria Conjunta 3/2.010 SNJ/PGM, de 31 de maio de 2.010,
RESOLVE:
I As competências dos Procuradores designados para atuação nos processos administrativos e judiciais que tratam da prática de atos e fatos que, em tese, configuram crime contra a ordem tributária, ficam definidas nos termos regulamentados por esta ordem interna.
II Aos Procuradores Chefes das Segunda e Terceira Procuradorias do Departamento Fiscal FISC 2 e 3 caberá a atuação em execuções fiscais envolvendo os atos e fatos previstos no item I, sendo que poderão designar outros Procuradores, no âmbito de suas respectivas competências, para o desempenho de tais funções.
III À Procuradora Dra. Alessandra Rossini, de FISC 1, caberá a atuação em expedientes e processos administrativos que tratam do assunto previsto no item I.
IV Esta Ordem Interna entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, mantida a competência de FISC 21 para atuação exclusiva em execuções fiscais de devedores expressivos, em razão do valor previsto na Ordem Interna nº 47/2009, independentemente da matéria envolver ou não crime contra a ordem tributária.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo