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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 6 de 5 de Agosto de 2005

PARA ISENCAO DE PAGAMENTO DE PRECO PUBLICO SERAO ADOTADAS AS PROVIDENCIAS QUE ESPECIFICA.

ORDEM INTERNA 6/05 - SEME

HERALDO CORRÊA AYROSA GALVÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando as disposições dos Decretos 45.657, de 28 de dezembro de 2004 e 40.780, de 26 de junho de 2001, determina:

I. Para isenção de pagamento de preço publico serão adotadas as seguintes providencias, pela ordem:

1.solicitação do requerente, assinada pelo responsável legal, esclarecendo sobre o evento, bem como local, datas, horários e demais elementos julgados importantes, com cópia do estatuto social;

2.autuação de processo administrativo pela Unidade ou Gabinete da SEME em que for protocolado o pedido;

3.manifestação da direção da Unidade ou equipamento da SEME que tem seu uso solicitado, sobre a disponibilidade do local e data, bem como indicação dos valores cobrados e demais exigências para o caso;

4.havendo disponibilidade de data, deverá ser feita uma reserva provisória pela Unidade ou equipamento;

5.análise e manifestação da Assessoria Jurídica sobre o cabimento da isenção;

6.análise e deliberação do Secretario da Pasta;

7.publicação.

II. Para pagamento de preço público mediante benfeitorias serão adotadas as seguintes providências, pela ordem:

1.solicitação do requerente, assinada pelo responsável legal, esclarecendo sobre o evento, bem como local, datas, horários e demais elementos julgados importantes, com cópia do estatuto social;

2.autuação de processo administrativo pela Unidade ou Gabinete da SEME em que for protocolado o pedido;

3.manifestação da direção da Unidade ou equipamento da SEME que tem seu uso solicitado, sobre a disponibilidade do local e data, bem como indicação dos valores cobrados e demais exigências para o caso;

4.havendo disponibilidade de data, deverá ser feita uma reserva provisória pela Unidade ou equipamento;

5.análise, manifestação e deliberação da Comissão de Controle e Gerenciamento de Benfeitorias, nos termos da Portaria SEME.G 38/05;

6.adoção das providencias deliberadas pela Comissão;

7.análise e deliberação do Secretario da Pasta;

8.publicação.

Nas hipóteses previstas nos itens I e II o pedido deverá ser autuado na Unidade da SEME (ou no Gabinete), em que o mesmo for recebido, não devendo tramitar como "TID".

Caso o pedido seja recebido por fax deverá ser feita xerocópia para as providencias de autuação, porém, deverá ser enviado pelo solicitante também na via original, visando à devida instrução do processo administrativo.

III. Cumpra-se.