ORDEM INTERNA 6/05 - SEME
HERALDO CORRÊA AYROSA GALVÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando as disposições dos Decretos 45.657, de 28 de dezembro de 2004 e 40.780, de 26 de junho de 2001, determina:
I. Para isenção de pagamento de preço publico serão adotadas as seguintes providencias, pela ordem:
1.solicitação do requerente, assinada pelo responsável legal, esclarecendo sobre o evento, bem como local, datas, horários e demais elementos julgados importantes, com cópia do estatuto social;
2.autuação de processo administrativo pela Unidade ou Gabinete da SEME em que for protocolado o pedido;
3.manifestação da direção da Unidade ou equipamento da SEME que tem seu uso solicitado, sobre a disponibilidade do local e data, bem como indicação dos valores cobrados e demais exigências para o caso;
4.havendo disponibilidade de data, deverá ser feita uma reserva provisória pela Unidade ou equipamento;
5.análise e manifestação da Assessoria Jurídica sobre o cabimento da isenção;
6.análise e deliberação do Secretario da Pasta;
7.publicação.
II. Para pagamento de preço público mediante benfeitorias serão adotadas as seguintes providências, pela ordem:
1.solicitação do requerente, assinada pelo responsável legal, esclarecendo sobre o evento, bem como local, datas, horários e demais elementos julgados importantes, com cópia do estatuto social;
2.autuação de processo administrativo pela Unidade ou Gabinete da SEME em que for protocolado o pedido;
3.manifestação da direção da Unidade ou equipamento da SEME que tem seu uso solicitado, sobre a disponibilidade do local e data, bem como indicação dos valores cobrados e demais exigências para o caso;
4.havendo disponibilidade de data, deverá ser feita uma reserva provisória pela Unidade ou equipamento;
5.análise, manifestação e deliberação da Comissão de Controle e Gerenciamento de Benfeitorias, nos termos da Portaria SEME.G 38/05;
6.adoção das providencias deliberadas pela Comissão;
7.análise e deliberação do Secretario da Pasta;
8.publicação.
Nas hipóteses previstas nos itens I e II o pedido deverá ser autuado na Unidade da SEME (ou no Gabinete), em que o mesmo for recebido, não devendo tramitar como "TID".
Caso o pedido seja recebido por fax deverá ser feita xerocópia para as providencias de autuação, porém, deverá ser enviado pelo solicitante também na via original, visando à devida instrução do processo administrativo.
III. Cumpra-se.