Determina o procedimento de apresentação dos comprovantes que atestem o sucesso de público, crítica, da comprovação de representação artística para a contratação de serviços profissionais de serviços artísticos.
ORDEM INTERNA nº 002/FTMSP/2019
8510.2019/0000116-5. Ricardo Fernandes Lopes, Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a apresentação dos comprovantes que atestem o sucesso de público, crítica, da comprovação de representação artística para a contratação de serviços profissionais de serviços artísticos,
DETERMINA:
O procedimento para as comprovações de artistas passa a ser o seguinte:
1- Para a contratação de serviços profissionais de natureza artística por intermédio de representante exclusivo:
1.1. Material de imprensa;
1.2. Materiais de divulgação nas redes sociais;
1.3. Contrato de Prestação de Serviços Profissionais de Natureza Artística com outros entres da administração pública desde que o objeto seja similar ao objeto da contratação;
1.4. Certificações pertinentes a área de atuação do proponente e que tenha relação com o objeto a ser contratado;
1.5. Número do registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
1.6. Portfólios de trabalho;
1.7. Banner´s;
1.8. Flyers;
2. Para a contratação de serviços profissionais de natureza artística diretamente com o artista
2.1. Material de imprensa;
2.2. Materiais de divulgação nas redes sociais;
2.3. Contrato de trabalho com empresas do segmento artístico;
2.4. Declarações de prestação de serviços artísticos;
2.5. Certificados;
2.6. Registro em CTPS com a função pretendida ou similar, dentro no aspecto artístico;
2.7. Número do registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho - DRT do(s) artista(s);
2.8. Portfólios de trabalho;
2.9. Banner´s;
2.10. Flyers;
2.11. CD´s;
3. Os documentos acima deverão ser apresentados pelo proponente no número mínimo de três, sendo, contudo, obrigatória à apresentação dos documentos mencionados nos itens 1.1 e 2.1.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo