CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 2 de 25 de Abril de 2019

Determina o procedimento de apresentação dos comprovantes que atestem o sucesso de público, crítica, da comprovação de representação artística para a contratação de serviços profissionais de serviços artísticos.

ORDEM INTERNA nº 002/FTMSP/2019

8510.2019/0000116-5. Ricardo Fernandes Lopes, Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a apresentação dos comprovantes que atestem o sucesso de público, crítica, da comprovação de representação artística para a contratação de serviços profissionais de serviços artísticos,

DETERMINA:

O procedimento para as comprovações de artistas passa a ser o seguinte:

1- Para a contratação de serviços profissionais de natureza artística por intermédio de representante exclusivo:

1.1. Material de imprensa;

1.2. Materiais de divulgação nas redes sociais;

1.3. Contrato de Prestação de Serviços Profissionais de Natureza Artística com outros entres da administração pública desde que o objeto seja similar ao objeto da contratação;

1.4. Certificações pertinentes a área de atuação do proponente e que tenha relação com o objeto a ser contratado;

1.5. Número do registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho - DRT;

1.6. Portfólios de trabalho;

1.7. Banner´s;

1.8. Flyers;

2. Para a contratação de serviços profissionais de natureza artística diretamente com o artista

2.1. Material de imprensa;

2.2. Materiais de divulgação nas redes sociais;

2.3. Contrato de trabalho com empresas do segmento artístico;

2.4. Declarações de prestação de serviços artísticos;

2.5. Certificados;

2.6. Registro em CTPS com a função pretendida ou similar, dentro no aspecto artístico;

2.7. Número do registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho - DRT do(s) artista(s);

2.8. Portfólios de trabalho;

2.9. Banner´s;

2.10. Flyers;

2.11. CD´s;

3. Os documentos acima deverão ser apresentados pelo proponente no número mínimo de três, sendo, contudo, obrigatória à apresentação dos documentos mencionados nos itens 1.1 e 2.1.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo