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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 26 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a Arrecadação do FEPAC.

ORDEM INTERNA Nº  01, de 26 de agosto de 2019 – SMC

Assunto: Arrecadação do FEPAC

Dirigida a todas as Unidades da Secretaria Municipal de Cultura  que arrecadam recursos financeiros ao FEPAC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais visando a aprimorar o controle da arrecadação do FEPAC  (Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais e Artísticas),

DETERMINA:

I – Todos os  processos referentes aos ajustes que gerem receita ao FEPAC deverão obrigatoriamente , após a efetivação da arrecadação mediante o DAMSP ou depósito bancário na conta do fundo, serem encaminhados à Supervisão de Controle Orçamentário da Coordenadoria de Administração e Finanças da SMC (SEI: SMC/CAF/SCO/CONT) para providências relativas à conferência, conciliação bancária  e se necessário registro contábil.

II – Em todos os DAMSP(s) emitidos deverão constar no campo “informações complementares”  o número do processo que gerou a receita, o nome do Departamento/Coordenação responsável pela arrecadação da receita, bem como o nome/descrição do serviço.

III – Os Diretores e Coordenadores dos Equipamentos Culturais e Coordenadorias  são responsáveis pelo cumprimento dos Itens I e II desta Ordem Interna.

IV – Esta Ordem Interna vigorará a partir da data de sua publicação, revogada a Ordem Interna SMC Nº 01/2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo