Dispõe sobre a Arrecadação do FEPAC.
ORDEM INTERNA Nº 01, de 26 de agosto de 2019 – SMC
Assunto: Arrecadação do FEPAC
Dirigida a todas as Unidades da Secretaria Municipal de Cultura que arrecadam recursos financeiros ao FEPAC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais visando a aprimorar o controle da arrecadação do FEPAC (Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais e Artísticas),
DETERMINA:
I – Todos os processos referentes aos ajustes que gerem receita ao FEPAC deverão obrigatoriamente , após a efetivação da arrecadação mediante o DAMSP ou depósito bancário na conta do fundo, serem encaminhados à Supervisão de Controle Orçamentário da Coordenadoria de Administração e Finanças da SMC (SEI: SMC/CAF/SCO/CONT) para providências relativas à conferência, conciliação bancária e se necessário registro contábil.
II – Em todos os DAMSP(s) emitidos deverão constar no campo “informações complementares” o número do processo que gerou a receita, o nome do Departamento/Coordenação responsável pela arrecadação da receita, bem como o nome/descrição do serviço.
III – Os Diretores e Coordenadores dos Equipamentos Culturais e Coordenadorias são responsáveis pelo cumprimento dos Itens I e II desta Ordem Interna.
IV – Esta Ordem Interna vigorará a partir da data de sua publicação, revogada a Ordem Interna SMC Nº 01/2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo