ORDEM INTERNA 1/04 - CPDU/VP/SMSP
Considerando o prosseguimento da análise dos processos administrativos de regularização de edificações, com base na Lei nº 11.522/94 e a análise dos processos com base na Lei 13.558/03,
Considerando a falta de recursos humanos para análise dos mesmos.
Considerando a grande quantidade de processos administrativos autuados,
A Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de SP/VP-SB
DETERMINA:
1. Os processos administrativos serão distribuidos da seguinte maneira:
1.1 Os processos administrativos referente ao uso residencial serão analisados pela Unidade de Aprovação, cabendo ao chefe da Unidade a proposição de despacho de Deferimento / Indeferimento.
1.2 Os processos administrativos de uso não residencial ou misto serão analisados pela Unidade de Licenciamento, cabendo ao chefe da Unidade, e enquanto não houver responsável legal designado, fica delegado ao técnico que analisa, a proposição de despacho de Deferimento / Indeferimento.
1.3 A emissão dos Autos de Regularização caberá à Supervisão de Uso do Solo, em conformidade com a legislação em vigor.