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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/CPD/VP Nº 1 de 6 de Março de 2004

DISTRIBUICAO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE REGULARIZACAO DE EDIFICACOES COM BASE NA L 11522/94 E L 13558/03.

ORDEM INTERNA 1/04 - CPDU/VP/SMSP

Considerando o prosseguimento da análise dos processos administrativos de regularização de edificações, com base na Lei nº 11.522/94 e a análise dos processos com base na Lei 13.558/03,

Considerando a falta de recursos humanos para análise dos mesmos.

Considerando a grande quantidade de processos administrativos autuados,

A Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de SP/VP-SB

DETERMINA:

1. Os processos administrativos serão distribuidos da seguinte maneira:

1.1 Os processos administrativos referente ao uso residencial serão analisados pela Unidade de Aprovação, cabendo ao chefe da Unidade a proposição de despacho de Deferimento / Indeferimento.

1.2 Os processos administrativos de uso não residencial ou misto serão analisados pela Unidade de Licenciamento, cabendo ao chefe da Unidade, e enquanto não houver responsável legal designado, fica delegado ao técnico que analisa, a proposição de despacho de Deferimento / Indeferimento.

1.3 A emissão dos Autos de Regularização caberá à Supervisão de Uso do Solo, em conformidade com a legislação em vigor.